PORTARIA CONJUNTA-SCP/SCCG/SUCOR N.º 001 DE 03 DE AGOSTO 1.998 Estabelece procedimentos a serem observados pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, para fins de contabilização de despesas com a Folha de Pagamento de Pessoal, ao mês de competência e dá outras providências. Os Diretores da Superintendência Central de Pessoal, Superintendência Central de Contadoria Geral e Superintendência Central de Orçamento, no uso de suas atribuições, RESOLVEM: Art. 1º - Para o processamento da Despesa com a FOLHA DE PAGAMENTO DE PESSOAL, financiada com RECURSOS ORDINÁRIOS LIVRE, ficam definidas as seguintes datas limites:
Art.2º - Aplicam-se os prazos estabelecidos aos incisos III e IV do Artigo 1º aos Órgãos e Entidades que não necessitam da análise e aprovação da folha de pagamento de pessoal por parte da Superintendência Central de Pessoal – SCP/SERHA. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrários.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 1.998 |
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