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SCCG - Portaria Conjunta


 

SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL/SEF

SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS E PATRIMÔNIO
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Portaria Conjunta SCCG/SEF e SCRLP/SEPLAG nº 003, de 30 de agosto de 2010

Dispõe sobre recadastramento no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD dos contratos de obras celebrados até 2008 que permanecem em execução no Sistema de Administração Financeira - SIAFI/MG.
A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, da Secretaria de Estado de Fazenda - SCCG/SEF, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe conferem o artigo 3º do Decreto nº 39.601, de 19 de maio de 1998, e a Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o art. 23 do Decreto 44817, de 21 de maio de 2008, e considerando a necessidade de dar continuidade ao aperfeiçoamento da gestão de obras,
RESOLVEM:


Art. 1º - Até 15 de outubro de 2010 os contratos de obras, celebrados até o ano de 2008 e ainda vigentes, deverão ser recadastrados no SIAD para a continuidade de sua execução.
SS1º - Para o recadastramento deverá ser criado no Módulo de Compras do SIAD um processo de compras no procedimento de contratação: "Obras e Serviços de Engenharia - Outras Contratações - Recadastramento de contratos de obras anteriores a 2009", ao qual o contrato deverá ser vinculado.
SS2º - Caso a obra referente ao contrato a ser recadastrado não esteja cadastrada no SIAD - Portal de Compras, a mesma deverá ser incluída para posterior vínculação ao contrato.


Art. 2º - Os contratos de obras celebrados até 2008 e que não estiverem mais sendo executados no SIAFI-MG deverão ser bloqueados.
Parágrafo único - Caso o órgão ou entidade não realize o necessário bloqueio de que trata o caput deste artigo, a partir de 18 de outubro de 2010 o bloqueio será realizado automaticamente pelo SIAFI-MG.


Art. 3º - As dúvidas serão analisadas e tratadas de forma conjunta pela Superintendência Central de Contadoria Geral e pela Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio.


Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 30 de agosto de 2010.


MARIA DA CONCEIÇÃO BARROS DE REZENDE
Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral/SEF


ANA LUIZA CAMARGO HIRLE
Diretora da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio/SEPLAG

Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE
Superintendência Central de Contadoria Geral - SCCG
sccgdcap@fazenda.mg.gov.br