Governo

Governo > Finanças Públicas > Legislação > 1 - Legislação

SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG N.º 407, DE 14 DE JULHO DE 1.998

Disciplina procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Publica Estadual, relativos a manutenção da Tabela de Credores do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI – MG.

O Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, no uso de suas atribuições e, em especial, a que lhe confere o artigo 3º do Decreto n.º 39.601 de 19 de maio de 1998.

Resolve,

Art. 1º - A inclusão de Credores no Cadastro do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI – MG, será realizada pela Unidade Executora, através da opção Manutenção Tabela Credor, e somente poderá ser efetuada, quando preenchidos todos os campos da tela respectiva, a saber

  • código do CPF ou CGC
  • nome do credor
  • tipo do credor
  • endereço completo
  • domicilio bancário
  • código da Unidade Executora
  • situação do credor (bloqueio sim | não)

Art. 2º - As alterações de credores no cadastro do SIAFI, e de exclusiva competência e responsabilidade das Unidades Financeiras de cada órgão ou entidade da Administração Publica Estadual.

§ 1º - As alterações de nome, endereço, inclusão e exclusão de conta bancaria, bem como bloqueio de credor, serão solicitadas pelas Unidades Executoras a Unidade Financeira no âmbito de cada órgão ou entidade, que providenciara as modificações requeridas, através da opção Manutenção Tabela Credor Especial.

§ 2º - A critério do dirigente máximo da Unidade Financeira do órgão ou entidade, poderão ser delegadas as Unidades Executoras, a alteração de endereço e inclusão de conta bancaria , vedada a descentralização das demais atribuições.

Art. 3º - Será de competência exclusiva da Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, a inclusão e manutenção de credores de utilidade publica ou interesse comum, vedada as Unidades Financeiras e ou Executoras promover qualquer alteração nos respectivos cadastros.

Art. 4º - Caberá ao Administrador de Segurança providenciar a liberação dos Grupos Comando Manutenção Tabela Credor e Manutenção Tabela Credor Especial para sua operacionalização.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario, em especial a Instrução SIAFI-MG N.º 02, de 11 de março de 1.994.

Belo Horizonte, 14 de julho de 1.998
Paulolinto Pereira - Contador Geral