SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG N.º 407, DE 14 DE JULHO DE 1.998 Disciplina procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Publica Estadual, relativos a manutenção da Tabela de Credores do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI – MG. O Diretor da Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, no uso de suas atribuições e, em especial, a que lhe confere o artigo 3º do Decreto n.º 39.601 de 19 de maio de 1998. Resolve, Art. 1º - A inclusão de Credores no Cadastro do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI – MG, será realizada pela Unidade Executora, através da opção Manutenção Tabela Credor, e somente poderá ser efetuada, quando preenchidos todos os campos da tela respectiva, a saber
Art. 2º - As alterações de credores no cadastro do SIAFI, e de exclusiva competência e responsabilidade das Unidades Financeiras de cada órgão ou entidade da Administração Publica Estadual. § 1º - As alterações de nome, endereço, inclusão e exclusão de conta bancaria, bem como bloqueio de credor, serão solicitadas pelas Unidades Executoras a Unidade Financeira no âmbito de cada órgão ou entidade, que providenciara as modificações requeridas, através da opção Manutenção Tabela Credor Especial. § 2º - A critério do dirigente máximo da Unidade Financeira do órgão ou entidade, poderão ser delegadas as Unidades Executoras, a alteração de endereço e inclusão de conta bancaria , vedada a descentralização das demais atribuições. Art. 3º - Será de competência exclusiva da Superintendência Central de Contadoria Geral – SCCG, a inclusão e manutenção de credores de utilidade publica ou interesse comum, vedada as Unidades Financeiras e ou Executoras promover qualquer alteração nos respectivos cadastros. Art. 4º - Caberá ao Administrador de Segurança providenciar a liberação dos Grupos Comando Manutenção Tabela Credor e Manutenção Tabela Credor Especial para sua operacionalização. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario, em especial a Instrução SIAFI-MG N.º 02, de 11 de março de 1.994. Belo Horizonte, 14 de julho de 1.998 |
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