SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL INSTRUÇÃO SIAFI N.º 13, 01 DE FEVEREIRO 1996
Estabelece procedimentos sobre o recolhimento e contabilização do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, relativo à folha de pagamento de pessoal, dos Poderes Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o acordo firmado pela Comissão de Compatibilização, efetivado em janeiro de 1996, nos termos do Art. 81, da Constituição Estadual. 1 - O produto de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre rendimentos pagos, através de folha de pagamento de pessoal, será recolhido junto aos Bancos da Rede Estadual, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, no 1º dia útil subsequente ao repasse financeiro, conforme modelo constante em anexo. 2 - O produto da arrecadação do Imposto de Renda, será contabilizado como segue: 2.1 - LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Evento: 4102 - Despesa Pessoal Folha Pagamento não Centralizado Tesouro.
Retenção: 5102 - Desconto IRRF Folha de Pessoal a Recolher
2.2 - LIQUIDAÇÃO DA RETENÇÃO (AUTOMÁTICA) Evento: 4813 - IRRF a Recolher
2.3 - ORDEM DE PAGAMENTO (CHEQUE) Evento: 6511 - Ordem de Pagamento Consignações em Folha IRRF D - 211.01.12.00.00 C - 111.03.00.00.00 3 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 1996. |
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