SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG N.º568, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.
Estabelece horário e data limite de funcionamento do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Considerando a necessidade de processamento das fases diárias do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, bem como o aumento da demanda de emissão de relatórios por parte das Unidades Executoras ao final do exercício, fica estabelecido o horário de funcionamento SIAFI/MG no período de dezembro/2000 e janeiro de 2001: I - de segunda à sexta–feira no horário de 7:00 às 20:00 horas ; II - aos sábados de 7:00 às 19:00 horas Parágrafo Único - O horário de funcionamento do SIAFI/MG no dia 29 de dezembro de 2000, será de 7:00 às 20:00 horas, para não comprometer o disposto no caput deste artigo. Art. 2º - O SIAFI/MG ficará indisponível nos dias 30 e 31 de dezembro de 2000, objetivando a adequação do sistema operacional e processamento da transferência de saldos e documentos para abertura do exercício de 2001. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, de 11 de dezembro de 2000. |
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