SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL INSTRUÇÃO SIAFI N.º 12, 08 DE FEVEREIRO 1995
Disciplina procedimentos a serem adotados pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações Públicas e Fundos Estaduais, relativos ao atendimento e acompanhamento das atividades contábeis afetas ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG. 1 - O ATENDIMENTO aos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG será realizado segundo os critérios a seguir alinhados:
1.3 - Os usuários deverão comparecer à Superintendência Central de Contadoria Geral munidos da documentação necessária e pertinente ao ATENDIMENTO solicitado. 1.4 - Quando da marcação do ATENDIMENTO respectivo, o servidor deverá explicitar o assunto que será abordado pessoalmente. 2 - Não serão realizados atendimentos sem prévia marcação. 3 - Está terminantemente proibido o fornecimento de CÓDIGOS DE EVENTOS via Terminal Telefônico. 4 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias. Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 1995. |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|