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SCCG - Portaria


SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL

 

PORTARIA SCCG N.º 437 DE 26 DE JANEIRO DE 1999

 

Disciplina procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à manutenção da tabela de Ordenadores de Despesa junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG.

A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso III do artigo 3º do Decreto n.º 39.601 de 19 de maio de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º - A inclusão, alteração e bloqueio dos ordenadores de despesa junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, será realizada pelos administradores de segurança de cada órgão ou entidade através da opção "Manutenção de Ordenador de Despesa", sendo que no caso de inclusão e ou alteração somente poderá ser efetuada quando preenchidos todos os campos da tela respectiva, a saber:

- Ano Exercício (preenchimento automático);
- Unidade Executora Origem (preenchimento automático);
- Gestão;
- Unidade Executora Destino;
- Gestão Destino;
- Masp / Matricula Ordenador;
- CPF Ordenador;
- Titular (S / N);
- Ato Oficial ( Nomeação, Designação, Decreto, Resolução, Portaria ou Ordem de Serviço);
- Número do Ato Oficial;
- Data da Publicação do Ato Oficial.

Parágrafo único - Ordenador de despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar despesa, sendo permitida a delegação de competência desde que por meio de ato publicado no diário oficial dos Poderes do Estado, conforme disposto pelos artigos 21 a 23 do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996.

Art. 2º - Será de responsabilidade do administrador de segurança a inclusão e ou alteração de dados dos ordenadores de despesa em desacordo com o disposto no artigo anterior, bem como possíveis danos causados ao órgão ou entidade originados pelo não bloqueio tempestivo de ordenadores já destituídos de suas funções.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1999.
MARIA DE FÁTIMA CÂMARA
Diretora em exercício da Superintendência Central de Contadoria Geral