SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE CONTADORIA GERAL
PORTARIA SCCG N.º 437 DE 26 DE JANEIRO DE 1999
Disciplina procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual quanto à manutenção da tabela de Ordenadores de Despesa junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG. A Diretora da Superintendência Central de Contadoria Geral, no uso de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso III do artigo 3º do Decreto n.º 39.601 de 19 de maio de 1998, RESOLVE: Art. 1º - A inclusão, alteração e bloqueio dos ordenadores de despesa junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, será realizada pelos administradores de segurança de cada órgão ou entidade através da opção "Manutenção de Ordenador de Despesa", sendo que no caso de inclusão e ou alteração somente poderá ser efetuada quando preenchidos todos os campos da tela respectiva, a saber:
Parágrafo único - Ordenador de despesa é o dirigente máximo do órgão ou entidade investido do poder de realizar despesa, sendo permitida a delegação de competência desde que por meio de ato publicado no diário oficial dos Poderes do Estado, conforme disposto pelos artigos 21 a 23 do Decreto n.º 37.924, de 16 de maio de 1996. Art. 2º - Será de responsabilidade do administrador de segurança a inclusão e ou alteração de dados dos ordenadores de despesa em desacordo com o disposto no artigo anterior, bem como possíveis danos causados ao órgão ou entidade originados pelo não bloqueio tempestivo de ordenadores já destituídos de suas funções. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Belo Horizonte, 26 de janeiro de 1999. |
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