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Notas Explicativas e Legislação Básica - 1/5


Notas Explicativas e Legislação Básica - 1/5

CONTÉM NOTAS EXPLICATIVAS e LEGISLAÇÃO BÁSICA
NOTAS

(1)           Efeitos a partir de 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.128, de 27/12/2002.

(2)           Efeitos a partir de 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.128, de 27/12/2002.

(3)           Efeitos a partir de 17/12/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 12, I, "a", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(4)           Efeitos a partir de 18/02/2003 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(5)           Efeitos a partir de 17/12/2002 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 12, I, "a", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(6)           Efeitos a partir de 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 12, IV, "a", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(7)           Efeitos a partir de 08/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 12, V, "a", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

                Conforme o art. 11 do Decreto  nº 43.195, de 17/02/2003:

"Art. 11 - Ficam convalidados os procedimentos adotados até 07 de janeiro de 2003, no recebimento dos bens importados pelas entidades de que trata a alínea “d” do item 108 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, com a redação dada por este Decreto."

(8)           Efeitos a partir de 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 12, IV, "b", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(9)           Efeitos a partir de 08/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 12, V, "b", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(10)        Efeitos a partir de 18/02/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(11)        Efeitos a partir de 08/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 12, V, "c", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(12)        Efeitos a partir de 17/12/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 12, I, "b", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(13)        Efeitos a partir de 08/01/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 12, V, "a", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(14)        Efeitos a partir de 18/02/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(15)        Efeitos a partir de 08/01/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 12, V, "b", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(16)        Efeitos a partir de 18/01/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(17)        Efeitos a partir de 1º/01/2003 - Prorrogado pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 12, IV, "c", ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(18)        número vago

(19)        Efeitos a partir de 18/02/2003 - Revogado pelo art. 13 e vigência estabelecida pelo art. 12, ambos do Dec. nº 43.195, de 17/02/2003.

(20)        Efeitos a partir de 03/02/2003 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 43.218, de 19/03/2003.

(21)        Efeitos a partir de 20/02/2003 - Revigorado pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. 43.218, de 19/03/2003.

                Conforme art. 3º deste Decreto:

"Art. 3º - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1° de janeiro a 19 de fevereiro de 2003, relativamente às operações com isenção de que trata o item 124 da Parte 1 do Anexo I do RICMS."

(22)        Efeitos a partir de 08/04/2003 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.284, de 23/04/2003.(Ver art. 2º do Dec. 43.325, de 16/05/2003)

                Conforme o art. 4º do Dec. nº 43.284, de 23/04/2002:

"Art. 4º - O contribuinte detentor de regime especial concedido anteriormente à publicação deste Decreto, nos termos do item 41 da Parte 1 do Anexo II do RICMS, que se enquadrar na situação prevista no subitem 41.8 do mesmo item deverá comprová-la no momento da obtenção do visto no documento “Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS”.

                Conforme o art. 5º do Dec. nº 43.284, de 23/04/2002:

"Art. 5º - Na hipótese do item 41 da Parte 1 do Anexo II do RICMS, ao apor o visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, o servidor deverá fazer constar no campo “Observações do Fisco” a expressão “Válido somente para desembaraço no Estado de Minas Gerais”.

                Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica na hipótese do subitem 41.8 da Parte 1 do Anexo II do RICMS."

(23)        Efeitos a partir de 24/04/2003 - Restabelecido pelo art. 2º e vigência estabelecida  pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.284, de 23/04/2003.

(24)        Efeitos a partir de 24/04/2003 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.284, de 23/04/2003.

(25)        Efeitos a partir de 1º/05/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.310, de 30/04/2003.

(26)        Efeitos a partir de 1º/05/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.310, de 30/04/2003.

(27)        Efeitos a partir de 1º/05/2003 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.310, de 30/04/2003.

(28)        Efeitos a partir de 1º/06/2003 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.325, de 16/05/2003.

(29)        Efeitos a partir de 1º/06/2003 - Redação dada pelo art. 1º do Dec. nº 43.284, de 23/04/2003 e vigência estabelecida pelo art. 2º do Dec. nº 43.325, de 16/05/2003.

(30)        Efeitos a partir de 28/04/2003 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.339, de 26/05/2003.

(31)        Efeitos a partir de 05/06/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.349, de 30/05/2003.

                Conforme o art. 3º do Dec. nº 43.349, de 30/05/2003:

"Art. 3º - Até que seja disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) o programa a que se refere a alínea “c” do subitem 136.2 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, o contribuinte deverá apresentar, à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, até o 10º dia do mês subseqüente, relação das operações ou prestações realizadas no mês anterior, acompanhada de cópia da documentação fiscal emitida.

Art. 4º - Os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, relativamente às aquisições de mercadoria, bem ou serviço por eles realizadas e beneficiadas com a isenção de que trata o item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, deverão apresentar à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF), até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, mediante utilização do programa de computador específico disponibilizado pela SEF, as informações relativas às aquisições realizadas no mês anterior.

§ 1º - Até que seja disponibilizado pela SEF o programa a que se refere este artigo, o adquirente apresentará, à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, relação das aquisições realizadas no mês anterior, acompanhada de cópia da documentação fiscal emitida pelos fornecedores.

§ 2º - As informações prestadas nos termos deste artigo destinam-se a comprovar a realização da operação ou prestação e ao controle da aplicação da isenção do ICMS.

Art. 5º - Recebidas as relações de que tratam o artigo 3º e o § 1º do artigo 4º, a AF as encaminhará imediatamente à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF).

Art. 6º - Na hipótese de aquisição de mercadoria, bem ou serviço com a isenção do ICMS de que trata o item 136 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, a cota da unidade orçamentária que efetuou a compra, relativamente ao exercício financeiro de 2003, será ajustada em razão do desconto correspondente ao benefício fiscal, previsto na subalínea “b.1” do subitem 136.2 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Parágrafo único - O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e o Secretário de Estado de Fazenda ficam autorizados a estabelecer os procedimentos a serem adotados para o atendimento do disposto neste artigo.”

(32)        Efeitos a partir de 05/06/2003 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.349, de 31/05/2003.

(33)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "a", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(34)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "b", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(35)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "c", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(36)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "e", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(37)        Efeitos a partir de 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "a", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(38)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "f", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(39)        Efeitos a partir de 25/02/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(40)        Efeitos a partir de 03/02/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(41)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "g", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(42)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "h", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(43)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "i", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(44)        Efeitos a partir de 1º/01/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "b", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(45)        Efeitos a partir de 1º/07/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(46)        Efeitos a partir de 09/04/2003 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(47)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "c", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(48)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "d", ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(49)        Efeitos a partir de 04/06/2003 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(50)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Revogado pelo art. 7ºe vigência estabelecida pelo mesmo art. 7º, I, "a" do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(51)        Efeitos a partir de 1º/01/2003 - Revogado pelo art. 7ºe vigência estabelecida pelo mesmo art. 7º, II, ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(52)        Efeitos a partir de 04/06/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(53)        Efeitos a partir de 1º/01/2003 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, "a",ambos do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(54)        Efeitos a partir de 28/04/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, "a", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(55)        Efeitos a partir de 19/06/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(56)        Efeitos a partir de 19/06/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º, do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(57)        Efeitos a partir de 28/04/2003 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, "a", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(58)        Efeitos a partir de 28/04/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, "b", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(59)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, I, "a", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(60)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, I, "b", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(61)        Efeitos a partir de 28/04/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, "c", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(62)        Efeitos a partir de 19/06/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(63)        Efeitos a partir de 1º/05/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, III, "b", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(64)        Efeitos a partir de 05/05/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, IV, ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(65)        Efeitos a partir de 28/04/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, "b", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(66)        Efeitos a partir de 19/06/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(67)        Efeitos a partir de 1º/05/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º, III, "a", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(68)        Efeitos a partir de 28/04/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, "d", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(69)        Efeitos a partir de 1º/05/2003 - Prorrogado pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 8º, III, "c", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(70)        Efeitos a partir de 28/04/2003 - Revigorado pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, "e", ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

               Obs: Conforme o art. 7º do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003:

"Art. 7º - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1° de janeiro a 27 de abril de 2003, relativamente às operações com isenção de que trata o item 99 da Parte 1 do Anexo I do RICMS.

Parágrafo único – O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas."

(71)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Revogado pelo art. 7ºe vigência estabelecida pelo mesmo art. 7º, I, "b", do Dec. nº 43.367, de 03/06/2003.

(72)        Efeitos a partir de 19/06/2003 - Revogado pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.390, de 18/06/2003.

(73)        Efeitos a partir de 18/07/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.443, de 17/07/2003.

(74)        Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 8º, I, ambos do Dec. nº 43.443, de 17/07/2003.

(75)        Efeitos a partir de 18/07/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.443, de 17/07/2003.

(76)        Efeitos a partir de 13/06/2003 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, III, ambos do Dec. nº 43.443, de 17/07/2003.

(77)        Efeitos a partir de 27/05/2003 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, ambos do Dec. nº 43.443, de 17/07/2003.

               Obs.: Conforme o art. 5° do Dec. nº 43.443, de 17/07/2003.:

"Art. 5º - Até que o programa a que se refere a alínea “c” do subitem 138.4 da Parte 1 do Anexo I do RICMS seja disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, o contribuinte deverá apresentar à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, até o dia quinze do mês subseqüente, relação das doações realizadas no mês, acompanhada de cópia da 2ª via dos documentos fiscais e dos respectivos comprovantes de entrega da mercadoria ou do serviço prestado, contendo:

I – nome, CNPJ, Inscrição Estadual e endereço do emitente e do destinatário;

II – número e data do documento fiscal;

III – descrição, quantidade e valor da mercadoria ou do serviço de transporte;

IV – nome, CNPJ ou CPF, Inscrição Estadual e endereço do transportador."

Obs.: Conforme o art. 6° do Dec. nº 43.443, de 17/07/2003.:

"Art. 6° - A Administração Fazendária (AF) que receber a documentação de que trata o artigo anterior deverá encaminhá-la, imediatamente, à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (DICAT/SAIF)."

(78)        Efeitos a partir de 18/07/2003 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.443, de 17/07/2003.

                Conforme o art. 7º do Dec. nº 43.443, de 17/07/2003.:

"Art. 7° - O produtor rural que no exercício de 2003 não tenha entregue a declaração no prazo fixado no § 4º do artigo 42 do Anexo XI do RICMS poderá efetuar a entrega no prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto.

Parágrafo único - O produtor rural que não efetuar a entrega da declaração no    prazo previsto no caput deste artigo será considerado desistente da opção pelo regime previsto no Capítulo IV do Anexo XI do RICMS, retroagindo os efeitos   da desistência a 1º de janeiro de 2003."

(79)        Efeitos a partir de 27/05/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, ambos do Dec. nº 43.443, de 17/07/2003.

(80)        Efeitos a partir de 31/07/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.493, de 30/07/2003.

(81)        Efeitos a partir de 31/07/2003 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.493, de 30/07/2003.

(82)        Efeitos a partir de 31/07/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.493, de 30/07/2003.

(83)        Efeitos a partir de 22/06/2003 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.493, de 30/07/2003.

(84)        Efeitos a partir de 31/07/2003 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.493, de 30/07/2003.

(85)        Efeitos a partir de 31/07/2003 - Redação dada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.493, de 30/07/2003.

(86)        Efeitos a partir de 31/07/2003 - Revogado pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.493, de 30/07/2003.

(87)        Efeitos a partir de 21/07/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.509, de 08/08/2003.

(88)        Efeitos a partir de 21/07/2003 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.509, de 08/08/2003.

(89)        Efeitos a partir de 19/08/2003 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.537, de 14/08/2003.

(90)        Efeitos a partir de 30/08/2003 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.564, de 29/08/2003.

(91)        Efeitos a partir de 07/08/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº 43.577, de 09/09/2003.

(92)        Efeitos a partir de 12/09/2003 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.583, de 11/09/2003.

(93)        Efeitos a partir de 24/09/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(94)        Efeitos a partir de 01/08/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, IV, "a", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(95)        Efeitos a partir de 1º/07/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, VI, "a", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(96)        Efeitos a partir de 29/07/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "a", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003

(97)        Efeitos a partir de 29/07/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "b", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(98)        Efeitos a partir de 29/07/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "c", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(99)        Efeitos a partir de 24/09/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(100)      Efeitos a partir de 29/07/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "d", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(101)      Efeitos a partir de 15/12/2002 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, I, ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(102)      Efeitos a partir de 24/09/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(103)      Efeitos a partir de 10/07/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 11, II, "a", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(104)      Efeitos a partir de 24/09/2003 - Redação dada pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(105)      Efeitos a partir de 1º/07/2004 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, VI, "a", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(106)      Efeitos a partir de 29/07/2003 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "c", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(107)      Efeitos a partir de 1º/07/2004 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 11, VI, "b", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(108)      Efeitos a partir de 10/07/2003 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 11, II, "b", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(109)      Efeitos a partir de 19/08/2003 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 11, V, ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(110)      Efeitos a partir de 1º/07/2004 - Acrescido pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 11, VI, "c", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(111)      Efeitos a partir de 29/07/2003 - Restabelecido pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "a", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

112)      Efeitos a partir de 29/07/2003 - Restabelecido pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 11, III, "d", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

Conforme dispõe o art. 9º:

"§1º  Ficam convalidados os procedimentos relativos às prestações de serviço de comunicação, na modalidade de acesso à Internet, efetuadas nos termos do dispositivo a que se refere o caput deste artigo, no período de 1º de janeiro a 28 de julho de 2003.

§2º  O disposto no parágrafo anterior não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas."

(113)      Efeitos a partir de 01/08/2003 - Prorrogado pelo art. 10 e vigência estabelecida pelo art. 11, IV. "b", ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(114)      Efeitos a partir de 1º/07/2004 - Revogado pelo art. 12 do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(115)      Efeitos a partir de 24/09/2003 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. nº 43.605, de 23/09/2003.

(116)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.617, de 30/09/2003.

(117)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.617, de 30/09/2003.

(118)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.617, de 30/09/2003.

(119)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.617, de 30/09/2003.

(120)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.618, de 30/09/2003.

(121)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.618, de 30/09/2003.

(122)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.618, de 30/09/2003.

(123)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.618, de 30/09/2003.

(124)      Efeitos a partir de 12/09/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.619, de 30/09/2003.

(125)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.631, de 14/10/2003.

(126)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.631, de 14/10/2003.

(127)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.631, de 14/10/2003.

(128)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.641, de 30/10/2003.

(129)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.641, de 30/10/2003.

(130)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.641, de 30/10/2003.

(131)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.641, de 30/10/2003.

(132)      Ver art. 5º do Dec. nº 43.641, de 30/10/2003.

"Art. 5° - Sem prejuízo da exigência das multas previstas nos incisos V e XIV do art. 55 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, considera-se hábil o documento utilizado para o acobertamento da operação ou prestação, ainda que configuradas as infrações previstas nos referidos dispositivos, exceto quando constatada a inidoneidade prevista no inciso II do caput do artigo 134 do Regulamento do ICMS (RICMS), mediante a constatação de outros elementos que a demonstrem." Efeitos a partir de 01/11/2003 conforme art. 6º do mesmo decreto.

(133)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Revogado pelo art. 7º, I, e vigência estabelecida pelo caput do art. 7º,ambos do Dec. nº 43.641, de 30/10/2003.

(134)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Revogado pelo art. 7º, II, e vigência estabelecida pelo caput do art. 7º,ambos do Dec. nº 43.641, de 30/10/2003.

(135)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.655, de 19/11/2003.

(136)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.655, de 19/11/2003.

(137)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.655, de 19/11/2003.

(138)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.655, de 19/11/2003.

(139)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.655, de 19/11/2003.

(140)      Efeitos a partir de 01/11/2003 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do. Dec. nº 43.655, de 19/11/2003.

               (Esta nota refere-se a todos os dispositivos desta página)

(141)      Efeitos a partir de 11/12/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.686, de 10/12/2003.

(142)      Efeitos a partir de 11/12/2003 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.686, de 10/12/2003.

(143)      Efeitos a partir de 01/01/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.708, de 19/12/2003.

(144)      Efeitos a partir de 01/01/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.708, de 19/12/2003.

(145)      Efeitos a partir de 01/01/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.708, de 19/12/2003.

(146)      Efeitos a partir de 01/01/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.708, de 19/12/2003.

(147)      Ver art. 5º do Dec. nº 43.708, de 19/12/2003.

“Art. 5º  Os estabelecimentos atacadista e varejista de mercadorias relacionadas nas Partes 3 e 4 do Anexo IX do RICMS, acrescidas pelo art. 4º deste Decreto, ficarão responsáveis pela apuração e recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com as mercadorias constantes do estoque em 31 de dezembro de 2003, observada a forma e condições previstas em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

§ 1º  O valor do imposto relativo ao estoque será recolhido pelo contribuinte em Documento de Arrecadação Estadual - DAE distinto até o prazo previsto para o vencimento de suas operações próprias no mês de abril de 2004, sendo facultado o pagamento em até 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas, observada a forma, o prazo e condições previstas na resolução a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º  O disposto neste artigo não se aplica ao industrial fabricante e ao importador, substitutos tributários na forma dos art. 402 e 407 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.”

(148)      Ver art. 6º do Dec. nº 43.708, de 19/12/2003.

"Art. 6º  A concessão de regime especial na hipótese prevista no § 1º do art. 410 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica condicionada à apresentação pelo contribuinte requerente da comprovação dos valores das operações praticadas em 1º de outubro de 2003, devendo informar os aumentos posteriores, sempre que houver."

(149)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. nº 43.724, de 29/01/2004.

(150)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. nº 43.724, de 29/01/2004.

                Obs.: O ponto final no inciso II do art. 406, da Parte 1, do Anexo IX, não revoga o inciso III do referido artigo.

(151)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. nº 43.724, de 29/01/2004.

(152)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. nº 43.724, de 29/01/2004.

(153)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 11, ambos do Dec. nº 43.724, de 29/01/2004.

(154)      Ver art. 6º do Dec. nº 43.724, de 29/01/2004.

"Art. 6º - Os estabelecimentos atacadista e varejista de mercadorias relacionadas nas Partes 3 e 4 do Anexo IX do RICMS ficarão responsáveis pela apuração e recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com as mercadorias constantes do estoque em 31 de dezembro de 2003, observadas a forma e as condições previstas em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Parágrafo único. O valor do imposto relativo ao estoque será recolhido pelo contribuinte no mês de julho de 2004, até a data prevista para o vencimento de suas operações próprias, em Documento de Arrecadação Estadual – DAE distinto, sendo facultado o pagamento parcelado, desde que observados a forma, o prazo e as condições previstas em resolução a que se refere o caput deste artigo."

(155)      Ver art. 7º do Dec. nº 43.724, de 29/01/2004.

"Art. 7º  O contribuinte mineiro que, no período de 1º de janeiro até a data de publicação deste Decreto, tenha recebido mercadoria relacionada nas Partes 3 ou 4 do Anexo IX do RICMS sem a retenção ou com a retenção a menor do imposto devido por substituição tributária, deverá efetuar o seu recolhimento, sem acréscimos legais, até o dia 9 de março de 2004."

(156)      Ver art. 8º do Dec. nº 43.724, de 29/01/2004.

"Art. 8º - Fica facultado o recolhimento do ICMS a que se refere o inciso I do art. 403 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS até o dia 9 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, nas operações promovidas no período de 1º de janeiro a 29 de fevereiro de 2004, pelo estabelecimento fabricante de veículos ou suas subsidiárias localizados em outra unidade da Federação, com destino à distribuidor concessionário localizado neste Estado, nos termos do art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979.

Parágrafo único.  Na hipótese do caput, será adotada a base de cálculo prevista no § 2º do art. 405 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS."

(157)      Ver art. 9º do Dec. nº 43.724, de 29/01/2004.

"Art. 9º - Nas hipóteses do art. 404, art. 408, § 2º e art. 410, § 1º, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, até a decisão do pedido de regime especial, o titular da Delegacia Fiscal (DF) ou o Diretor da Superintendência de Fiscalização (SUFIS) poderá autorizar, a pedido do interessado, a retenção do ICMS por substituição tributária.

Parágrafo único - O regime especial a que se refere o caput deste artigo poderá ser concedido com data retroativa à data de protocolização de seu requerimento."

(158)      Efeitos a partir de 06/02/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(159)      Efeitos a partir de 1º/09/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "a", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(160)      Efeitos a partir de 03/11/2003 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, "b", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(161)      Efeitos a partir de 06/02/2004 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(162)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "a", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(163)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(164)      Efeitos a partir de 06/02/2004 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(165)      Efeitos a partir de 1º/11/2003 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(166)      Efeitos a partir de 06/02/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(167)      Efeitos a partir de 03/11/2003 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, "a", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(168)      Efeitos a partir de 1º/09/2003 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "a", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(169)      Efeitos a partir de 03/11/2003 - Acrescido pelo art. 4º, I, e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, "b", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(170)      Efeitos a partir de 03/11/2003 - Acrescido pelo art. 4º, II, e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, "c", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(171)      Efeitos a partir de 1º/09/2003 - Acrescido pelo art. 4º, III, e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, "b", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(172)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Acrescido pelo art. 4º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(173)      Efeitos a partir de 06/02/2004 - Acrescido pelo art. 4º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(174)      Efeitos a partir de 1º/11/2003 - Acrescido pelo art. 4º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(175)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Revogado pelo art. 7º, I, do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(176)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Revogado pelo art. 7º, II, do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(177)      Efeitos a partir de 1º/02/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.737, de 05/02/2004.

(178)      Ver o art. 2º do Dec. nº 43.737, de 05/02/2004.

"Art. 2º  Os estabelecimentos atacadista e varejista de bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, classificadas nos códigos 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH, ficarão responsáveis pela apuração e recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com as mercadorias constantes do estoque em 31 de janeiro de 2004, observada a forma o prazo e as condições previstas em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda."

(179)      Ver o art. 3º do Dec. nº 43.737, de 05/02/2004.

"Art. 3º  Ficam convalidadas as operações realizadas no mês de janeiro de 2004, com as mercadorias a que se refere o art. 151 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, promovidas com a retenção do imposto por contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte com destino a contribuinte mineiro."

(180)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do Dec. nº 43.738, de 05/02/2004.

(181)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.759, de 10/03/2004.

(182)      Efeitos a partir de 11/03/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.759, de 10/03/2004.

(183)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.759, de 10/03/2004.

(184)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.759, de 10/03/2004.

(185)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.759, de 10/03/2004.

(186)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.759, de 10/03/2004.

               Obs.: Este parágrafo foi acrescido, após o § 9º, com o nº 11.

(187)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Revogado pelo art. 6º, I, e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.759, de 10/03/2004.

(188)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Revogado pelo art. 6º, II, e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.759, de 10/03/2004.

(189)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 8º, III, "a", ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(190)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 8º, I, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(191)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(192)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 8º, III, "b", ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(193)      Efeitos a partir de 06/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 8º, IV, "a", ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(194)      Efeitos a partir de 1º/04/2004 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(195)      Efeitos a partir de 06/01/2004 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 8º, IV, "b", ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(196)      Efeitos a partir de 1º/07/2004 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 8º, VII, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(197)      Efeitos a partir de 1º/03/2004 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 8º, V, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(198)      Efeitos a partir de 1º/04/2004 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(199)      Efeitos a partir de 17/12/2003 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(200)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Acrescido pelo art. 3º, I, e vigência estabelecida pelo art. 8º, III, "b", ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004

(201)      Efeitos a partir de 06/01/2004 - Acrescido pelo art. 3º, I, e vigência estabelecida pelo art. 8º, IV, "a", ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(202)      Efeitos a partir de 1º/04/2004 - Acrescido pelo art. 3º, II, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004

(203)      Efeitos a partir de 1º/04/2004 - Acrescido pelo art. 3º, III, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(204)      Efeitos a partir de 06/01/2004 - Acrescido pelo art. 3º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 8º, IV, "b", ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(205)      Efeitos a partir de 1º/10/2004 - Acrescido pelo art. 3º, V, e vigência estabelecida pelo art. 8º, VI, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004

(206)      Efeitos a partir de 17/12/2003 - Acrescido pelo art. 3º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(207)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Restabelecido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 8º, III, "c", ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(208)      Ver o art. 5º do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

Art. 5º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas prestadoras de serviço de acesso à internet de conformidade com o item 32 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS no período de 1º a 31 de dezembro de 2003."

(209)      Ver o art. 6º do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

"Art. 6º - No período de 1º de março a 30 (trinta) de setembro de 2004, as disposições do Convênio ICMS 54/02 deverão ser cumpridas obrigatória e simultaneamente com a utilização do programa previsto no art. 384 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

1° - Para fins do cumprimento do disposto no caput relativamente ao Convênio ICMS 54/02, as informações deverão ser entregues:

I - à Diretoria de Controle Administrativo Tributário da Superintendência da Receita Estadual (DICAT/SRE), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, 1.816, 5º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011 (e-mail: stcombmg@sef.mg.gov.br);

II - à unidade federada de origem da mercadoria;

III - à refinaria de petróleo ou às suas bases.

§ 2º - Durante o período de transição estabelecido neste artigo, os valores para fins de repasse, dedução, complemento e ressarcimento serão aqueles obtidos por meio dos relatórios gerados em conformidade com o Convênio ICMS 54/02."

(210)      Efeitos a partir de 1º/04/2004 - Revogado pelo art. 9º e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 43.773, de 31/03/2004.

(211)      Efeitos a partir de 06/04/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.777, de 05/04/2004.

(212)      Ver o art. 2º e o art. 3º do Dec. nº 43.777, de 05/04/2004.

"Art. 2º - Ficam convalidadas as operações e prestações efetuadas na forma o item 143 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, no período de 1º de março de 2004 até a data anterior à de publicação deste Decreto.

Art. 3º - O IDENE deverá manter, pelo prazo estabelecido no § 1º do art. 96 do RICMS, os documentos e informações eletrônicas relacionadas com as operações e prestações de que trata o item 143 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, para apresentação ao Fisco quando solicitado."

(213)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.769, de 23/03/2004.

(214)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.769, de 23/03/2004.

(215)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.769, de 23/03/2004.

(216)      Ver o § 1º, do art. 4º, do Dec. nº 43.769, de 23/03/2004.

"§ 1º  A comprovação das operações de exportação de que tratam o § 6º do art. 7º e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º, todos do Anexo VIII do RICMS, com redação dada por este Decreto:

I - aplica-se a partir do primeiro demonstrativo de crédito acumulado de ICMS, previsto no caput do art. 9º do Anexo VIII mencionado acima, entregue após 1º de julho de 2004;

II - alcança as exportações, ou operações a elas equiparadas, indicadas no demonstrativo referido no inciso I, ainda que relativas a períodos de apuração anteriores a 1º de junho de 2004, observado o disposto no § 2º deste artigo; e

III - não impede a transferência ou a utilização de parcela aprovada, ou valor remanescente, em Demonstrativo do Cálculo da Parcela de crédito de ICMS a Transferir ou a ser Utilizada, de que trata a Resolução nº 3.228, de 22 de janeiro de 2002, da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado até 30 de junho de 2004."

(217)      Ver o § 2º, do art. 4º, do Dec. nº 43.769, de 23/03/2004.

"§ 2º - Relativamente às exportações, ou operações a elas equiparadas, promovidas até 31 de maio de 2004, e incluídas em demonstrativo do crédito acumulado de ICMS, de que trata o caput do art. 9º do Anexo VIII do RICMS, com a redação dada por este Decreto, não havendo exigência legal para a emissão dos documentos previstos nos incisos I e II do § 2º do art. 9º do Anexo retromencionado, quando da realização das operações, a comprovação das exportações se fará mediante documentação hábil."

(218)      Efeitos a partir de 07/08/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(219)      Efeitos a partir de 26/04/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, IV, ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(220)      Efeitos a partir de 16/04/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, "a", ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(221)      Efeitos a partir de 1º/11/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(222)      Efeitos a partir de 16/04/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, "a", ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(223)      Efeitos a partir de 07/08/2003 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(224)      Efeitos a partir de 1º/11/2003 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, IV, ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(225)      Efeitos a partir de 16/04/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, "c", ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(226)      Efeitos a partir de 07/08/2003 - Redação dada pelo art. 3º, III, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(227)      Efeitos a partir de 26/04/2004 - Redação dada pelo art. 3º, III, e vigência estabelecida pelo art. 5º, IV, ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(228)      Efeitos a partir de 16/04/2004 - Redação dada pelo art. 3º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, "d", ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(229)      Efeitos a partir de 16/04/2004 - Redação dada pelo art. 3º, V, e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, "e", ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(230)      Efeitos a partir de 16/04/2004 - Acrescido pelo art. 4º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, "b", ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(231)      Efeitos a partir de 26/04/2004 - Acrescido pelo art. 4º, II, e vigência estabelecida pelo art. 5º, IV, ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(232)      Efeitos a partir de 16/04/2004 - Revogado pelo art. 6º, I, "a", do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(233)      Efeitos a partir de 16/04/2004 - Revogado pelo art. 6º, I, "b", do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(234)      Efeitos a partir de 16/04/2004 - Revogado pelo art. 6º, I, "c", do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(235)      Efeitos a partir de 1º/11/2003 - Revogado pelo art. 6º, II, do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(236)      Efeitos a partir de 07/08/2003 - Revogado pelo art. 6º, III, do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(237)      Efeitos a partir de 1º/08/2003 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.793, de 28/04/2004.

(238)      Efeitos a partir de 26/04/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, IV, ambos do Dec. nº 43.785, de 15/04/2004.

(239)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "a" ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(240)      Efeitos a partir de 28/04/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(241)      Efeitos a partir de 29/06/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(242)      Efeitos a partir de 1º/07/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(243)      Efeitos a partir de 08/04/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, I, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(244)      Efeitos a partir de 29/06/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(245)      Efeitos a partir de 28/04/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(246)      Efeitos a partir de 29/06/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(247)      Efeitos a partir de 1º/07/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(248)      Efeitos a partir de 08/04/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, I,  ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(249)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "b", ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004, exceto com relação às prestações que envolvam prestadores ou tomadores localizados no Estado de São Paulo, que retroage a 17 de dezembro de 2003.

(250)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 7º, V, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(251)      Efeitos a partir de 26/04/2004 - Revogado pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo mesmo art. do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(252)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Prorrogado pelo art. 5º, I, "a" e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(253)      Efeitos a partir de 29/06/2004 - Prorrogado pelo art. 5º, I, "b" e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(254)      Efeitos a partir de 29/06/2004 - Prorrogado pelo art. 5º, II e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.823, de 28/06/2004.

(255)      Efeitos a partir de 03/07/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.828, de 02/07/2004.

(256)      Efeitos a partir de 03/07/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.829, de 02/07/2004.

(257)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.829, de 02/07/2004.

(258)      Efeitos a partir de 03/07/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.829, de 02/07/2004.

(259)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo mesmo art. do Dec. nº 43.829, de 02/07/2004.

(260)      Efeitos a partir de 1º/08/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.830, de 02/07/2004.

(261)      Efeitos a partir de 1º/08/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.830, de 02/07/2004.

(262)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo mesmo art. do Dec. nº 43.830, de 02/07/2004.

(263)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.831, de 06/07/2004.

(264)      Efeitos a partir de 07/07/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.831, de 06/07/2004.

(265)      Ver o art. 2º do Dec. nº 43.831, de 06/07/2004.

"Art. 2º - O regime especial concedido com fundamento no art. 3º do Anexo VIII do RICMS, nas redações anteriores à dada pelo Decreto n.º 43.769, de 23 de março de 2004, continua em vigor até a completa transferência e utilização do crédito acumulado de ICMS nos termos estabelecidos no regime."

(266)      Efeitos a partir de 21/07/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.835, de 20/07/2004.

(267)      Efeitos a partir de 21/07/2004 - Redação dada pelo art. 2º, I e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.835, de 20/07/2004.

(268)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Redação dada pelo art. 2º, II e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.835, de 20/07/2004.

(269)      Efeitos a partir de 21/07/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.835, de 20/07/2004.

(270)      Efeitos a partir de 30/09/2003 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.835, de 20/07/2004.

(271)      Efeitos a partir de 21/07/2004 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 43.835, de 20/07/2004.

(272)      Efeitos a partir de 1º/07/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.836, de 21/07/2004.

(273)      Efeitos a partir de 1º/08/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.836, de 21/07/2004.

(274)      Efeitos a partir de 1º/08/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.836, de 21/07/2004.

(275)      Efeitos a partir de 22/07/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

(276)      Efeitos a partir de 22/07/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

(277)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º, I, ambos do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

(278)      Efeitos a partir de 22/07/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

(279)      Efeitos a partir de 1º/08/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 9º, II, ambos do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

(280)      Efeitos a partir de 22/07/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

(281)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, I, ambos do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

(282)      Efeitos a partir de 1º/08/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 9º, II, ambos do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

(283)      Efeitos a partir de 1º/01/2004 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 9º, I, ambos do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

(284)      Ver o art. 6º do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

"Art. 6º - A distribuidora hospitalar, assim definida nos termos da alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 410 que não tenha procedido à retenção do imposto na forma do inciso I do caput do art. 408, todos da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, fica responsável pela apuração e recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com as mercadorias constantes do estoque existente em 31 de julho de 2004.

§ 1º  Para os efeitos do caput deste artigo, o contribuinte deverá:

I - levantar o inventário das mercadorias existentes em estoque, incluindo aquela, ainda que não recebida, cuja nota fiscal tenha sido emitida pelo remetente até 31 de julho de 2004;

II - avaliar o estoque pelo custo da aquisição mais recente;

III - adicionar ao valor apurado a margem de valor agregado (MVA) prevista no § 6º do art. 410 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

IV - aplicar sobre o montante encontrado na forma do inciso III deste parágrafo a alíquota prevista para as operações internas;

V - deduzir a parcela de saldo credor eventualmente existente em 31 de julho de 2004, até o limite do valor apurado na forma dos incisos anteriores; e

VI - remeter à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, até 31 de agosto de 2004, listagem do inventário de que trata o inciso I do § 1º deste artigo acompanhada de arquivo eletrônico contendo as quantidades e valores apurados, observado o modelo instituído em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º  O valor do imposto apurado na forma do § 1º deste artigo será recolhido em Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto no prazo previsto para o vencimento de suas operações próprias no mês de setembro de 2004, ou de forma parcelada, nas condições estabelecidas em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 3º  Na falta do pagamento nos prazos previstos no parágrafo anterior, o valor da parcela será recolhido com os acréscimos legais devidos, a partir de 31 de julho de 2004.

§ 4º  Considera-se desistente do parcelamento o beneficiário que atrasar o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 (noventa) dias, hipótese em que o parcelamento será automaticamente cancelado e o valor remanescente será recolhido com os acréscimos legais devidos a partir de 31 de julho de 2004.

§ 5º  Fica o Secretário de Estado da Fazenda autorizado a disciplinar quaisquer matérias de que trata este artigo.

§ 6º  Ficam convalidados os procedimentos relativos ao recolhimento do imposto das distribuidoras a que se refere o caput deste artigo que tenham efetuado o destaque e recolhimento do ICMS pelo sistema normal de débito e crédito relativo às operações destinadas a hospitais, clínicas ou a órgãos públicos da Administração Pública realizadas no período de 1º de janeiro até a data de publicação deste Decreto, desde que o imposto apurado tenha sido recolhido corretamente."

(285)      Ver o art. 7º do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

"Art. 7º - Ficam convalidados os recolhimentos de ICMS devido por substituição tributária  relativos às operações com óleo lubrificante efetuados até a data de publicação deste Decreto e no prazo previsto na alínea “e” do inciso II do caput do art. 85 do RICMS."

(286)      Efeitos a partir de 22/07/2004 - Revogado pelo art. 8º e vigência estabelecida pelo art. 9º, ambos do Dec. nº 43.837, de 21/07/2004.

(287)      Efeitos a partir de 24/07/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.838, de 23/07/2004.

(288)      Efeitos a partir de 1º/09/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.847, de 07/08/2004.

(289)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.848, de 06/08/2004.

(290)      Efeitos a partir de 19/08/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.856, de 18/08/2004.

(291)      Efeitos a partir de 19/08/2004 - Revogado pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.856, de 18/08/2004.

(292)      Efeitos a partir de 03/09/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.864, de 02/09/2004.

(293)      Efeitos a partir de 1º/08/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, IV, ambos do Dec. nº 43.864, de 02/09/2004.

(294)      Efeitos a partir de 03/09/2004 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.864, de 02/09/2004.

(295)      Efeitos a partir de 08/04/2004 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos do Dec. nº 43.864, de 02/09/2004.

(296)      Efeitos a partir de 24/06/2004 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 43.864, de 02/09/2004.

(297)      Efeitos a partir de 13/07/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, ambos do Dec. nº 43.864, de 02/09/2004.

(298)      Efeitos a partir de 03/09/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.864, de 02/09/2004.

(299)      Efeitos a partir de 24/06/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 43.864, de 02/09/2004.

(300)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, V, ambos do Dec. nº 43.864, de 02/09/2004.

(301)      Efeitos a partir de 08/04/2004 - Revogado pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo mesmo art. do Dec. nº 43.864, de 02/09/2004.

(302)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Revogado pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo mesmo art. do Dec. nº 43.869, de 13/09/2004.

(303)      Efeitos a partir de 07/10/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.889, de 07/10/2004.

(304)      Efeitos a partir de 07/10/2004 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.889, de 07/10/2004.

(305)      Efeitos a partir de 1º/11/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.889, de 07/10/2004.

(306)      Efeitos a partir de 07/10/2004 - Revogada pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 7º, ambos do Dec. nº 43.889, de 07/10/2004.

(307)      Ver o art. 5º do Dec. nº 43.889, de 07/10/2004.

"Art. 5º -  Nas hipóteses do § 2º do art. 413 e do art. 419 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, até a decisão do pedido de regime especial, o titular da Delegacia Fiscal (DF) ou o Diretor da Superintendência de Fiscalização (SUFIS) poderá autorizar, a pedido do interessado, a retenção do ICMS por substituição tributária.

Parágrafo único.  O regime especial a que se refere o caput deste artigo poderá ser concedido com efeito retroativo à data de protocolização de seu requerimento."

(308)      Efeitos a partir de 07/10/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.890, de 07/10/2004.

(309)      Efeitos a partir de 07/10/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.890, de 07/10/2004.

(310)      Efeitos a partir de 17/10/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.891, de 07/10/2004.

(311)      Efeitos a partir de 17/10/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.891, de 07/10/2004.

(312)      Efeitos a partir de 22/10/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.898, de 21/10/2004.

(313)      Efeitos a partir de 22/10/2004 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.898, de 21/10/2004.

(314)      Efeitos a partir de 22/10/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.898, de 21/10/2004.

(315)      Efeitos a partir de 22/10/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 43.898, de 21/10/2004.

(316)      Efeitos a partir de 22/10/2004 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.899, de 21/10/2004.

(317)      Efeitos a partir de 28/10/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.906, de 27/10/2004.

(318)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.906, de 27/10/2004.

(319)      Efeitos a partir de 28/10/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.906, de 27/10/2004.

(320)      Efeitos a partir de 1º/05/2004 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.906, de 27/10/2004.

(321)      Efeitos a partir de 28/10/2004 - Revogado pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.906, de 27/10/2004.

(322)      Efeitos a partir de 17/10/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.916, de 16/11/2004.

(323)      Efeitos a partir de 26/11/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.919, de 25/11/2004.

(324)      Efeitos a partir de 26/11/2004 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.919, de 25/11/2004.

(325)      Efeitos a partir de 1º/12/2004 - Redação dada art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.920, de 30/11/2004.

(326)      Efeitos a partir de 09/09/2004 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.920, de 30/11/2004.

(327)      Efeitos a partir de 1º/12/2004 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.920, de 30/11/2004.

(328)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

(329)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

(330)      Efeitos a partir de 03/12/2004 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 10, I, ambos do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

(331)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

(332)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

(333)      Efeitos a partir de 03/12/2004 - Acrescido pelo art. 4º e vigência estabelecida pelo art. 10, I, ambos do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

(334)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

(335)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 6º e vigência estabelecida pelo art. 10, ambos do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

(336)      Ver o art. 7º do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

"Art. 7º  Os estabelecimentos atacadista ou varejista que comercializem as mercadorias relacionadas na Parte 5 do Anexo IX do RICMS, ficam responsáveis pela apuração e recolhimento do ICMS relativo às subseqüentes operações com as mercadorias constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004, observados a forma, o prazo e as condições previstos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

Parágrafo único.  Para os efeitos do caput deste artigo, o contribuinte deverá inventariar as mercadorias em estoque, incluindo aquelas, ainda que não recebidas, cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2004."

(337)      Ver o art. 8º do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

"Art. 8º  Na hipótese do art. 427 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, até a decisão do pedido de regime especial, o titular da Delegacia Fiscal (DF) ou o Diretor da Superintendência de Fiscalização (SUFIS) poderá autorizar, a pedido do interessado, o recolhimento do ICMS por substituição tributária.

Parágrafo único.  O regime especial a que se refere o caput deste artigo poderá ser concedido com efeito retroativo à data de protocolização de seu requerimento, se for o caso."

(338)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Revogado pelo art. 11 e vigência estabelecida pelo mesmo art., do Dec. nº 43.923, de 02/12/2004.

(339)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.924, de 03/12/2004.

(340)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.924, de 03/12/2004.

(341)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II,  e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.924, de 03/12/2004.

(342)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Revogado pelo art. 5º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.924, de 03/12/2004.

(343)      Ver o art. 1º do Dec. nº 43.929, de 13/12/2004.

"Art. 1º - O estabelecimento comercializador de peças, componentes e acessórios usados, de produtos autopropulsados, que não tenha efetuado o recolhimento do imposto na forma do Capitulo L da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS) aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica responsável pela apuração e recolhimento do ICMS relativo às operações com as mercadorias constantes do estoque em 31 de dezembro de 2004.

§ 1º - Para os efeitos do caput deste artigo, o contribuinte deverá:

I - inventariar as mercadorias em estoque em 31 de dezembro de 2004, excluindo aquelas cujo imposto já tenha sido recolhido na forma prevista no Capitulo L da Parte 1 do Anexo IX do RICMS;

II - avaliar o estoque pelo custo da aquisição mais recente;

III - adicionar ao valor apurado na forma do inciso anterior o produto resultante da aplicação do percentual de 40% (quarenta por cento) sobre o referido valor;

IV - aplicar sobre o montante encontrado na forma do inciso anterior a alíquota prevista para as operações internas;

V - quando se tratar de empresa que apura o imposto pelo sistema normal de débito e crédito, deduzir a parcela de saldo credor eventualmente existente em 31 de dezembro de 2004, até o limite do valor apurado na forma dos incisos anteriores; e

VI - remeter à Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, até 31 de março de 2005, listagem do inventário, acompanhada de arquivo contendo as quantidades e valores apurados, observado o modelo instituído em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2º - O valor do imposto apurado na forma do § 1º será recolhido na forma, no prazo e nas condições estabelecidas em resolução da Secretaria de Estado de Fazenda."

(344)      Ver o art. 2º do Dec. nº 43.929, de 13/12/2004.

"Art. 2º - Ficam convalidados os procedimentos relativos ao recolhimento do ICMS devido pelo comercializador de peças, componentes e acessórios usados a que se refere o caput deste artigo, que tenha efetuado o recolhimento do imposto relativo às operações realizadas no período de 1º de janeiro de 2004 até a data de publicação deste Decreto, desde que o imposto apurado tenha sido recolhido corretamente."

(345)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.941, de 29/12/2004.

(346)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.941, de 29/12/2004.

(347)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.941, de 29/12/2004.

(348)      Efeitos a partir de 19/10/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, "a", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(349)      Efeitos a partir de 30/12/2004 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, "a", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(350)      Efeitos a partir de 19/10/2004 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, "b", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(351)      Efeitos a partir de 1º/11/2004 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(352)      Efeitos a partir de 19/10/2004 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, "c", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(353)      Efeitos a partir de 19/10/2004 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, "d", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(354)      Efeitos a partir de 1º/11/2004 - Acrescido pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(355)      Efeitos a partir de 19/10/2004 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, "e", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(356)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V, "a", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(357)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V, "a", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(358)      Efeitos a partir de 07/10/2004 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(359)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V, "b", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(360)      Efeitos a partir de 30/12/2004 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "b", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(361)      Efeitos a partir de 1º/10/2004 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(362)      Ver o art. 3º do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

"Art. 3º  Ficam convalidados os procedimentos adotados pela montadora ou importador, no período de 1° de maio a 23 de junho de 2004, na forma prevista nas alíneas “q” e “r” dos incisos I e II do caput do art. 397 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, acrescentadas pelo Decreto nº 43.864, de 2 de setembro de 2004."

(363)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.944, de 30/12/2004.

(364)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.944, de 30/12/2004.

(365)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Revogado pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.944, de 30/12/2004.

(366)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.950, de 05/01/2005.

(367)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.950, de 05/01/2005.

(368)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.950, de 05/01/2005.

(369)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.950, de 05/01/2005.

(370)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.950, de 05/01/2005.

(371)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.950, de 05/01/2005.

(372)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Revogado pelo art. 5º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.950, de 05/01/2005.

(373)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Revogado pelo art. 5º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 43.950, de 05/01/2005.

(374)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.941, de 29/12/2004.

(375)      Efeitos a partir de 1º/11/2004 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(376)      Efeitos a partir de 19/10/2004 - Acrescido pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, "e", ambos do Dec. nº 43.943, de 29/12/2004.

(377)      Efeitos a partir de 23/02/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.973, de 22/02/2005.

(378)      Efeitos a partir de 23/02/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.973, de 22/02/2005.

(379)      Efeitos a partir de 23/02/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.973, de 22/02/2005.

(380)      Efeitos a partir de 23/02/2005 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 43.973, de 22/02/2005.

(381)      Efeitos a partir de 23/03/2005 - Revogado pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.990, de 23/03/2005.

(382)      Efeitos a partir de 30/03/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.995, de 29/03/2005

(383)      Efeitos a partir de 04/01/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, V, "a", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(384)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, "a", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(385)      Efeitos a partir de 1º/11/2004 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(386)      Efeitos a partir de 04/01/2005 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 7º, V, "b", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(387)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, "b", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(388)      Efeitos a partir de 04/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 7º, V, "b", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(389)      Efeitos a partir de 30/03/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 7º, VII, "a", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(390)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, "c", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(391)      Efeitos a partir de 30/03/2005 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 7º, VII, "b", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(392)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, "d", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(393)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, "d", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(394)      Efeitos a partir de 15/12/2004 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "a", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(395)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, "e", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(396)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, "e", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(397)      Efeitos a partir de 15/12/2004 - Acrescido pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "a", ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(398)      Efeitos a partir de 1º/02/2005 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 7º, VI, ambos do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(399)      Efeitos a partir de 1º/11/2004 - Revogado pelo art. 8º, I, do Dec. nº 43.996, de 29/03/2005

(400)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. 44.056, de 29/06/2005.

(401)      Efeitos a partir de 30/03/2005 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 43.997, de 29/03/2005

(402)      Efeitos a partir de 30/03/2005 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 43.998, de 29/03/2005

(403)      Efeitos a partir de 30/03/2005 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 43.998, de 29/03/2005

(404)      Efeitos a partir de 1º/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 43.998, de 29/03/2005

(405)      Efeitos a partir de 20/04/2005 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(406)      Efeitos a partir de 20/04/2005 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(407)      Efeitos a partir de 20/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(408)      Efeitos a partir de 20/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(409)      Efeitos a partir de 20/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(410)      Efeitos a partir de 20/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(411)      Efeitos a partir de 20/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(412)      Efeitos a partir de 20/04/2005 - Acrescido pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(413)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(414)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(415)      Efeitos a partir de 28/04/2005 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.018, de 27/04/2005

(416)      Efeitos a partir de 28/04/2005 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.018, de 27/04/2005

(417)      Efeitos a partir de 07/05/2005 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.023, de 06/05/2005

(418)      Efeitos a partir de 07/05/2005 - Acrescido pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.023, de 06/05/2005

(419)      Efeitos a partir de 07/05/2005 - Revogado pelo art. 4º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.023, de 06/05/2005

(420)      Efeitos a partir de 20/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(421)      Efeitos a partir de 20/04/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.015, de 19/04/2005

(422)      Efeitos a partir de 10/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.044, de 09/06/2005

(423)      Efeitos a partir de 10/06/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência  estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.044, de 09/06/2005

(424)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.056, de 29/06/2005.

(425)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.056, de 29/06/2005.

(426)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 1º, III, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.056, de 29/06/2005.

(427)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 1º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.056, de 29/06/2005.

(428)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.056, de 29/06/2005.

(429)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "a", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(430)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "a", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(431)      Efeitos a partir de 1º/05/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, "a", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(432)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "b", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(433)      Efeitos a partir de 25/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(434)      Efeitos a partir de 25/04/2005 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(435)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "b", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(436)      Efeitos a partir de 25/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(437)      Efeitos a partir de 25/04/2005 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(438)      Efeitos a partir de 25/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(439)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "b", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(440)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "c", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(441)      Efeitos a partir de 1º/05/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, "b", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(442)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "d", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(443)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "e", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(444)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, "e", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(445)      Efeitos a partir de 1º/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V, "a", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(446)      Efeitos a partir de 1º/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V, "a", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(447)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 2º, IX, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, "f", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(448)      Efeitos a partir de 05/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, IX, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(449)      Efeitos a partir de 1º/04/2005 - Redação dada pelo art. 2º, IX, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(450)      Efeitos a partir de 1º/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, X, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V, "b", ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(451)      Efeitos a partir de 05/04/2005 - Revogado pelo art. 5º, I, "a", do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(452)      Efeitos a partir de 05/04/2005 - Revogado pelo art. 5º, I, "b", do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(453)      Efeitos a partir de 25/04/2005 - Revogado pelo art. 5º, II, "a", do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(454)      Efeitos a partir de 25/04/2005 - Revogado pelo art. 5º, II, "b", do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(455)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.060, de 29/06/2005.

(456)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.060, de 29/06/2005.

(457)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.061, de 29/06/2005.

(458)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Redação dada pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.061, de 29/06/2005.

(459)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.061, de 29/06/2005.

(460)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Revogado pelo art. 4º do Dec. nº 44.061, de 29/06/2005.

(461)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.062, de 29/06/2005.

(462)      Efeitos a partir de 30/06/2005 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.062, de 29/06/2005.

(463)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.073, de 18/07/2005.

(464)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.073, de 18/07/2005.

(465)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Acrescido pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.073, de 18/07/2005.

(466)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Revogado pelo art. 4º do Dec. nº 44.073, de 18/07/2005.

(467)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.074, de 18/07/2005.

(468)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.074, de 18/07/2005.

(469)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.074, de 18/07/2005.

(470)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.074, de 18/07/2005.

(471)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.074, de 18/07/2005.

(472)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.074, de 18/07/2005.

(473)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.074, de 18/07/2005.

(474)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.074, de 18/07/2005.

(475)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Revogado pelo art. 4º, I, do Dec. nº 44.074, de 18/07/2005.

(476)      Efeitos a partir de 19/07/2005 - Revogado pelo art. 4º, II, do Dec. nº 44.074, de 18/07/2005.

(477)      Efeitos a partir de 30/07/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.080, de 29/07/2005.

(478)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº 44.080, de 29/07/2005.

(479)      Efeitos a partir de 1º/01/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº 44.080, de 29/07/2005.

(480)      Efeitos a partir de 30/07/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.080, de 29/07/2005.

(481)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 44.082, de 04/08/2005.

(482)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 44.082, de 04/08/2005.

(483)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 44.082, de 04/08/2005.

(484)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Redação dada pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 44.082, de 04/08/2005.

(485)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Revogado pelo art. 4º, I, do Dec. nº 44.082, de 04/08/2005

(486)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Revogado pelo art. 4º, II, do Dec. nº 44.082, de 04/08/2005

(487)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Revogado pelo art. 4º, III, do Dec. nº 44.082, de 04/08/2005

(488)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Revogado pelo art. 4º, IV, do Dec. nº 44.082, de 04/08/2005

(489)      Efeitos a partir de 18/08/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.085, de 17/08/2005

(490)      Efeitos a partir de 18/08/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.085, de 17/08/2005.

(491)      Efeitos a partir de 18/08/2005 - Redação dada pelo art. 2º,I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.085, de 17/08/2005.

(492)      Efeitos a partir de 18/08/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.085, de 17/08/2005.

(493)      Efeitos a partir de 18/08/2005 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.085, de 17/08/2005.

(494)      Efeitos a partir de 18/08/2005 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.085, de 17/08/2005.

(495)      Efeitos a partir de 18/08/2005 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.085, de 17/08/2005.

(496)      Efeitos a partir de 18/08/2005 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.085, de 17/08/2005.

(497)      Efeitos a partir de 19/08/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.087, de 18/08/2005.

(498)      Efeitos a partir de 19/08/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.087, de 18/08/2005.

(499)      Ver o art. 2º do Dec. nº 44.087, de 18/08/2005 e o art. 3º do Dec. nº 44.158, de 29/11/2005.

(500)      Efeitos a partir de 18/08/2005 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.085, de 17/08/2005.

(501)      Efeitos a partir de 30/08/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.092, de 29/08/2005.

(502)      Efeitos a partir de 30/08/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.092, de 29/08/2005.

(503)      Efeitos a partir de 30/08/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.092, de 29/08/2005.

(504)      Efeitos a partir de 30/08/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.092, de 29/08/2005.

(505)      Efeitos a partir de 30/08/2005 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.092, de 29/08/2005.

(506)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.093, de 29/08/2005.

(507)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Revogado pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.093, de 29/08/2005.

(508)      Efeitos a partir de 15/09/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.105, de 14/09/2005.

(509)      Efeitos a partir de 15/09/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.105, de 14/09/2005.

(510)      Efeitos a partir de 15/09/2005 - Redação dada pelo art. 2º, II e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.105, de 14/09/2005.

(511)      Efeitos a partir de 15/09/2005 - Acrescido pelo art. 2º, II e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.105, de 14/09/2005.

(512)      Efeitos a partir de 15/09/2005 - Redação dada pelo art. 2º, III e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.105, de 14/09/2005.

(513)      Efeitos a partir de 15/09/2005 - Redação dada pelo art. 2º, IV e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.105, de 14/09/2005.

(514)      Efeitos a partir de 15/09/2005 - Acrescido pelo art. 2º, V e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.105, de 14/09/2005.

(515)      Efeitos a partir de 15/09/2005 - Revogado pelo art. 4º, I e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.105, de 14/09/2005.

(516)      Efeitos a partir de 15/09/2005 - Revogado pelo art. 4º, II e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.105, de 14/09/2005.

(517)      Efeitos a partir de 30/09/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.119, de 29/09/2005.

(518)      Ver o art. 2º do Dec. nº 44.119, de 29/09/2005.

"Art. 2º  Para efeito de transferência do saldo credor existente no Demonstrativo e Controle de Aquisição de Café - DECONCAFÉ, em 31 de julho de 2005, o contribuinte emitirá nota fiscal, em seu próprio nome, que conterá a indicação do valor total do respectivo crédito.

§ 1º  A nota fiscal emitida na forma do caput deverá ser escriturada pelo contribuinte no livro Registro de Entrada, mediante lançamento do respectivo valor na coluna "Operações com Crédito do Imposto", informando na coluna “Observações” o seguinte: "Transferência de saldo credor do DECONCAFÉ existente em 31 de julho de 2005”.

§ 2º  O contribuinte emitente da nota fiscal de que trata o § 1º deverá comunicar o fato à Administração Fazendária - AF a que o mesmo estiver circunscrito, no prazo de 5 (cinco) dias contado do término do período de apuração do imposto em que o crédito foi apropriado.

§ 3º Na hipótese de DECONCAFÉ preenchido pelo produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural, a transferência do saldo credor a que se refere o caput será efetuada pela AF de circunscrição do produtor, mediante lançamento de seu valor no certificado de crédito, ficando as vias do DECONCAFÉ em poder da AF arquivadas juntamente com o respectivo certificado de crédito."

(519)      Efeitos a partir de 30/09/2005 - Revogado pelo art. 4º, I, do Dec. nº 44.119, de 29/09/2005.

(520)      Efeitos a partir de 30/09/2005 - Revogado pelo art. 4º, II, do Dec. nº 44.119, de 29/09/2005.

(521)      Efeitos a partir de 30/09/2005 - Revogado pelo art. 4º, III, do Dec. nº 44.119, de 29/09/2005.

(522)      Efeitos a partir de 1º/09/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.125, de 07/10/2005.

(523)      Efeitos a partir de 1º/09/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.125, de 07/10/2005.

(524)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.131, de 19/10/2005.

(525)      Efeitos a partir de 30/09/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.131, de 19/10/2005.

(526)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.131, de 19/10/2005.

(527)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Revogado pelo art. 4º do Dec. nº 44.131, de 19/10/2005.

(528)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, VI, "a", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(529)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, VI, "a", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(530)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "a", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(531)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "a", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(532)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Revogado pelo art. 1º do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(533)      Efeitos a partir de 22/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, "a", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(534)      Efeitos a partir de 22/07/2005 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, "a", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(535)      Efeitos a partir de 22/07/2005 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, "b", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(536)      Efeitos a partir de 22/07/2005 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, "c", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(537)      Efeitos a partir de 22/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 7º, II, "d", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(538)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 7º, VI, "b", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(539)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Acrescido pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 7º, VI, "b", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(540)      Efeitos a partir de 05/07/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, I, ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(541)      Efeitos a partir de 05/07/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, I, ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(542)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Revogado pelo art. 2º, V, do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(543)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "c", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(544)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "b", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(545)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "b", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(546)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, III, "d", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(547)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Revogado pelo art. 8º, I, do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(548)      Efeitos a partir de 1º/09/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(549)      Efeitos a partir de 1º/11/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, V, ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(550)      Efeitos a partir de 1º/09/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, IV, ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(551)      Efeitos a partir de 1º/09/2005 - Revogado pelo art. 8º, II, do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(552)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, VI, "c", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(553)      Efeitos a partir de 20/10/2005 - Redação dada  pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 7º, VI, "c", ambos do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(554)      Efeitos a partir de 1º/08/2005 - Revogado pelo art. 2º, VI, do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

(555)      Ver o art. 3º do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

"Art. 3º  O estabelecimento responsável pela retenção do imposto nas operações com veículos novos, na forma prevista no art. 287 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, encaminhará, até 30 de outubro de 2005, em arquivo eletrônico, as tabelas de preços sugeridos que vigoraram no período entre janeiro de 2000 e a data de publicação deste Decreto."

(556)      Ver o art. 4º do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

"Art. 4º  Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 8 de abril a 21 de julho de 2005, relativamente às operações com isenção de que trata o subitem 2.6 da Parte 6 do Anexo I do RICMS.

Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas."

(557)      Ver o art. 5º do Dec. nº 44.132, de 19/10/2005.

"Art. 5º  Ficam dispensados os créditos tributários, formalizados ou não, ajuizada ou não sua cobrança, inclusive os inscritos em dívida ativa, relativos às entradas, decorrentes de importação do exterior, de fonte de irídio - 192, classificada na posição 2844.40.90 da NBM/SH, realizadas, até 21 de julho 2005, pela Fundação Geraldo Corrêa, desde que atendidas as condições previstas no item 107 da Parte 1 do Anexo 1 do RICMS.

Parágrafo único.  O disposto no caput:

I - não autoriza a restituição ou a compensação de importância já recolhida;

II - fica condicionado ao pagamento pelo interessado dos honorários e custas pertinentes, tratando-se de crédito tributário ajuizado."

(558)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada  pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(559)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Revogado pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(560)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(561)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada  pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(562)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada  pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(563)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada  pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(564)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada  pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(565)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada  pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(566)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada  pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(567)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(568)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada  pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(569)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada  pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(570)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Acrescido pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(571)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Revogado pelo art. 5º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(572)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Revogado pelo art. 5º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(573)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Revogado pelo art. 5º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.147, de 14/11/2005.

(574)      Efeitos a partir de 1º/03/2006 - Redação dada  pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.149, de 16/11/2005, com redação dada pelo Dec. nº 44.164, de 06/12/2005.

(575)      Efeitos a partir de 1º/03/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.149, de 16/11/2005.

(576)      Efeitos a partir de 1º/11/2005 - Redação dada  pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, ambos do Dec. nº 44.150, de 16/11/2005.

(577)      Efeitos a partir de 1º/10/2005 - Redação dada  pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, I, ambos do Dec. nº 44.150, de 16/11/2005.

(578)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada  pelo art. 3º do e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do  Dec. nº 44.147, de 14/11/2005, com redação dada pelo Dec. nº 44.165, de 06/12/2005.

(579)      Efeitos a partir de 19/08/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.158, de 29/11/2005.

(580)      Efeitos a partir de 19/08/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.158, de 29/11/2005.

(581)      Efeitos a partir de 29/12/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º ambos do Dec. nº 44.188, de 28/12/2005.

(582)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.166, de 06/12/2005.

(583)      Efeitos a partir de 24/10/2005 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, a,  ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(584)      Efeitos a partir de 24/10/2005 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, a, ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(585)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, a, ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(586)      Efeitos a partir de 24/10/2005 - Acrescido pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, a,  ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(587)      Efeitos a partir de 24/10/2005 - Redação dada pelo art. 1º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, a, ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(588)      Efeitos a partir de 24/10/2005 - Acrescido pelo art. 1º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, a,  ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(589)      Efeitos a partir de 1º/11/2005 - Redação dada pelo art. 1º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, a, ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(590)      Efeitos a partir de 24/10/2005 - Acrescido pelo art. 1º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, b,  ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(591)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. 1º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, b, ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(592)      Efeitos a partir de 1º/01/2008 - Acrescido pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V, ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(593)      Efeitos a partir de 1º/01/2008 - Redação dada pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V, ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(594)      Efeitos a partir de 1º/11/2005 - Redação dada pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, b, ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(595)      Efeitos a partir de 1º/11/2005 - Acrescido pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, b, ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(596)      Ver o art. 2º do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005

"Art. 2º  O contribuinte poderá, a partir de 1º de novembro de 2005, adotar os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) observando a alteração promovida por este Decreto.

Parágrafo único.  A autorização prevista neste artigo não se aplica aos CFOP 1.933, 2.933, 5.933 e 6.933."

(597)      Ver o art. 3º do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005

"Art. 3º  As empresas de telecomunicação que utilizam Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações, modelo 22, impressas de forma conjunta, nos termos do § 5º do art. 40 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, deverão requerer, até 31 de dezembro de 2005, autorização para impressão conjunta, observadas as alterações promovidas por este Decreto no referido dispositivo." 

(598)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Revogado pelo art. 5º do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(599)      Efeitos a partir de 23/12/2005 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos do Dec. nº 44.179, de 22/12/2005.

(600)      Efeitos a partir de 23/12/2005 - Acrescido pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos do Dec. nº 44.179, de 22/12/2005.

(601)      Efeitos a partir de 23/12/2005 - Acrescido pelo art. 1º, III, e vigência estabelecida pelo art. 2º ambos do Dec. nº 44.179, de 22/12/2005.

(602)      Efeitos a partir de 29/12/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º ambos do Dec. nº 44.187, de 28/12/2005.

(603)      Efeitos a partir de 29/12/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º ambos do Dec. nº 44.187, de 28/12/2005.

(604)      Efeitos a partir de 1º/01/2008 - Revogado pelo art. 1º , VII, do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(605)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VII e vigência estabelecida pelo art. 4º, VII, ambos do Dec. nº 44.057, de 29/06/2005.

(606)      Efeitos a partir de 29/12/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º ambos do Dec. nº 44.187, de 28/12/2005.

(607)      Efeitos a partir de 23/12/2005 - Redação dada pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.178, de 22/12/2005.

(608)      Efeitos a partir de 29/12/2005 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º ambos do Dec. nº 44.188, de 28/12/2005.

(609)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos do Dec. nº 44.189, de 28/12/2005.

(610)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos do Dec. nº 44.189, de 28/12/2005.

(611)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Acrescido pelo art. 1º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos do Dec. nº 44.189, de 28/12/2005.

(612)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada pelo art. 1º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos do Dec. nº 44.189, de 28/12/2005.

(613)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Revogado pelo art. 1º, III do Dec. nº 44.189, de 28/12/2005.

(614)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º ambos do Dec. nº 44.189, de 28/12/2005.

(615)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Revogado pelo art. 5º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.189, de 28/12/2005.

(616)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Revogado pelo art. 5º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.189, de 28/12/2005.

(617)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, "a", ambos do Dec. nº 44.190, de 28/12/2005.

(618)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, "b", ambos do Dec. nº 44.190, de 28/12/2005.

(619)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº 44.190, de 28/12/2005.

(620)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, "c", ambos do Dec. nº 44.190, de 28/12/2005.

(621)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, "d", ambos do Dec. nº 44.190, de 28/12/2005.

(622)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.206, de 13/01/2006.

(623)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.206, de 13/01/2006.

(624)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.206, de 13/01/2006.

(625)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.206, de 13/01/2006.

(626)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.206, de 13/01/2006.

627)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.206, de 13/01/2006.

(628)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Revogado pelo art. 3º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.206, de 13/01/2006.

(629)      Efeitos a partir de 20/01/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.207, de 19/01/2006.

(630)      Efeitos a partir de 20/01/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.207, de 19/01/2006.

(631)      Efeitos a partir de 20/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.207, de 19/01/2006.

(632)      Efeitos a partir de 20/01/2006 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.207, de 19/01/2006.

(633)      Efeitos a partir de 20/01/2006 - Redação dada pelo art. 2º, III e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.207, de 19/01/2006.

(634)      Efeitos a partir de 29/06/2005 - Redação dada pelo art. 2º, III e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.207, de 19/01/2006.

(635)      Efeitos a partir de 29/06/2005 - Acrescido pelo art. 2º, III e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.207, de 19/01/2006.

(636)      Efeitos a partir de 20/01/2006 - Revogado pelo art. 2º, III e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.207, de 19/01/2006.

(637)      Efeitos a partir de 20/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, III e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.207, de 19/01/2006.

(638)      Ver o art. 3º do Dec. nº 44.207, de 19/01/2006

"Art. 3º  A isenção do ICMS de que trata o subitem 64.7 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, relativa à importação realizada ao amparo de operação especial de drawback genérico, aplica-se também às operações de importação com mercadorias que na data de publicação deste Decreto:

I - tiverem sido embarcadas no exterior;

II - se encontrem em recinto alfandegado, desembaraçadas ou não.

§ 1º  O benefício previsto no caput deste artigo fica condicionado, além das obrigações previstas no item 64 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, à apresentação do laudo técnico e do termo de responsabilidade a que se referem as subalíneas “a.2” e “a.3” do subitem 64.7, na Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito, ainda que a Declaração de Importação (DI) já tenha sido registrada no Siscomex.

§ 2º  O reconhecimento da isenção a que se refere o caput deste artigo será exarado em “Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS” emitida para este fim."

(639)      Efeitos a partir de 21/01/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.210, de 20/01/2006.

(640)      Efeitos a partir de 29/12/2005 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º ambos do Dec. nº 44.188, de 28/12/2005.

(641)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos do Dec. nº 44.082, de 04/08/2005.

(642)      Efeitos a partir de 24/02/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.246, de 23/02/2006.

(643)      Efeitos a partir de 24/02/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.246, de 23/02/2006.

(644)      Efeitos a partir de 1º/02/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.246, de 23/02/2006.

(645)      Efeitos a partir de 1º/02/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, ambos do Dec. nº 44.246, de 23/02/2006.

(646)      Efeitos a partir de 1º/02/2006 - Revogado pelo art. 4º do do Dec. nº 44.246, de 23/02/2006

(647)      Efeitos a partir de 1º/02/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, ambos do Dec. nº 44.246, de 23/02/2006

(648)      Efeitos a partir de 1º/02/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº 44.246, de 23/02/2006.

(649)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 44.253, de 09/03/2006.

(650)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.253, de 09/03/2006.

(651)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.253, de 09/03/2006.

(652)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.253, de 09/03/2006.

(653)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Acrescido pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.253, de 09/03/2006.

(654)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Revogado pelo art. 2º do Dec. nº 44.253, de 09/03/2006.

(655)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Revigorado pelo art. 2º do Dec. nº 44.253, de 09/03/2006.

(656)      Ver o art. 3º do Dec. nº 44.253, de 09/03/2006.

"Art. 3º  O regime especial concedido nos termos do § 12 do art. 75 do RICMS poderá retroagir a 1º de março de 2006, desde que requerido pelo contribuinte até o dia 31 de maio de 2006."

(657)      Efeitos a partir de 15/03/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.256, de 14/03/2006.

(658)      Efeitos a partir de 15/03/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.256, de 14/03/2006.

(659)      Efeitos a partir de 15/03/2006 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.256, de 14/03/2006.

(660)      Efeitos a partir de 15/03/2006 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.256, de 14/03/2006.

(661)      Ver o inciso I do art. 3º do Dec. nº 44.256, de 14/03/2006.

"I - a data de publicação deste Decreto, relativamente às operações com os produtos de que trata o inciso I do artigo anterior, efetuadas sob o regime de substituição tributária, nos termos do art. 39 do RICMS em sua redação original;"

(662)      Ver o inciso II do art. 3º do Dec. nº 44.256, de 14/03/2006.

"II - 7 de janeiro de 2006, relativamente às operações realizadas sob o regime normal de apuração do imposto com os produtos mencionados na Parte 2 do Anexo XV do RICMS, nos termos da retificação do Decreto nº. 44.147, de 14 de novembro de 2005, publicada em 7 de janeiro de 2006."

(663)      Efeitos a partir de 15/03/2006 - Revogado pelo art. 5º do Dec. nº 44.256, de 14/03/2006.

(664)      Efeitos a partir de 15/03/2006 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.257, de 14/03/2006.

(665)      Efeitos a partir de 15/03/2006 - Acrescido pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.257, de 14/03/2006.

(666)      Efeitos a partir de 16/03/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.258, de 15/03/2006.

(667)      Efeitos a partir de 16/03/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.258, de 15/03/2006.

(668)      Efeitos a partir de 16/03/2006 - Revigorado pelo art. 1º do Dec. nº 44.258, de 15/03/2006.

(669)      Efeitos a partir de 16/03/2006 - Revogado pelo art. 4º, I, do Dec. nº 44.258, de 15/03/2006.

(670)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Revogado pelo art. 4º, II, do Dec. nº 44.258, de 15/03/2006.

(671)      Efeitos a partir de 16/03/2006 - Revogado pelo art. 1º, do Dec. nº 44.258, de 15/03/2006.

(672)      Ver o art. 2º do Dec. nº 44.188, de 28/12/2005.

"Art. 2º  Fica autorizado o uso dos documentos fiscais impressos sob a forma de jogos soltos com Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) deferida até 18 de julho de 2005.

Parágrafo único.  Fica convalidada a utilização, até a data de publicação deste decreto, dos documentos fiscais impressos sob a forma de jogos soltos cuja Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) tenha sido deferida até 18 de julho de 2005."

(673)      Efeitos a partir de 1º/05/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.282, de 26/04/2006.

(674)      Efeitos a partir de 30/12/2005 - Redação dada pelo art. 2º e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº 44.282, de 26/04/2006.

(675)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.287, de 02/05/2006.

(676)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.287, de 02/05/2006.

(677)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Revogado pelo art. 3º do Dec. nº 44.287, de 02/05/2006

(678)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.288, de 02/05/2006.

(679)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Redação dada pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.288, de 02/05/2006.

(680)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Acrescido pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.288, de 02/05/2006.

(681)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "a", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(682)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "a", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(683)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "a", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(684)      Efeitos a partir de 09/01/2006 - Redação dada pelo art. 2º, I,  e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, "a", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(685)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "b", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(686)      Efeitos a partir de 09/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, "a", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(687)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(688)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "b", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(689)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Acrescido pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "c", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(690)      Efeitos a partir de 09/01/2006 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, III, "b", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(691)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(692)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(693)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 6º, VI, ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(694)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "d", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(695)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "d", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(696)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "d", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(697)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "d", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(698)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Redação dada pelo art. 2º, IX, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "e", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(699)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Acrescido pelo art. 2º, IX, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "e", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(700)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Redação dada pelo art. 2º, IX, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "c", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(701)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Acrescido pelo art. 2º, IX, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "c", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(702)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Redação dada pelo art. 2º, X, e vigência estabelecida pelo art. 6º, IV, "d", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(703)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Redação dada pelo art. 2º, X, e vigência estabelecida pelo art. 6º, V, "f", ambos do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(704)      Ver o art. 4º, I, do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006:

"Art. 4º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte, com a observância da redação dada por este Decreto, aos seguintes dispositivos:

I - art. 40-E da Parte 1 e Parte 4 do Anexo VII do RICMS, no período de 1º de janeiro de 2006 até o último dia do mês de publicação deste Decreto;"

(705)      Ver o art. 4º, II, do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006:

"Art. 4º - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte, com a observância da redação dada por este Decreto, aos seguintes dispositivos:

(...)

II - arts. 36, 53-A, 53-B e 53-C da Parte 1 do Anexo IX e arts. 70 e 72 da Parte do Anexo XV do RICMS, no período de 21 de dezembro de 2005 até o último dia do mês de publicação deste Decreto."

(706)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Revogado pelo art. 7º, I, do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(707)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Revogado pelo art. 7º, II, do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(708)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Revogado pelo art. 7º, III, "a", do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(709)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Revogado pelo art. 7º, III, "b", do Dec. nº 44.289, de 02/05/2006.

(710)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, II ,"a", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(711)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, II ,"b", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(712)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 4º, V ,"a", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(713)      Efeitos a partir de 25/05/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV ,"a", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(714)      Efeitos a partir de 25/05/2006 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV , "b", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(715)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II ,"c", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(716)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V ,"b", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(717)      Efeitos a partir de 1º/05/2006 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III , "a", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(718)      Efeitos a partir de 1º/06/2006 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V , "c", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(719)      Efeitos a partir de 25/05/2006 - Acrescido pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV ,"c", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(720)      Efeitos a partir de 1º/05/2006 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III ,"b", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(721)      Efeitos a partir de 25/05/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV ,"d", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(722)      Efeitos a partir de 1º/05/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III ,"c", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(723)      Efeitos a partir de 25/05/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV ,"e", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(724)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Redação dada pelo art. 2º, IX, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II ,"d", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(725)      Efeitos a partir de 25/05/2006 - Redação dada pelo art. 2º, IX, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV ,"f", ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(726)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, X, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(727)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, X, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, ambos do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(728)      Efeitos a partir de 29/03/2006 - Revogado pelo art. 5º, II, do Dec. nº 44.301, de 24/05/2006.

(729)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II , ambos do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(730)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 – Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II , ambos do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(731)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II , ambos do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(732)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 – Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II , ambos do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(733)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II , ambos do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(734)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 – Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II , ambos do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(735)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II , ambos do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(736)      Efeitos a partir de 14/01/2006 – Redação dada pelo art. 3º, e vigência estabelecida pelo art. 6º, I , ambos do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(737)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 – Revogado pelo art. 7º, I e vigência estabelecida pelo art. 6º, II , ambos do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(738)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 – Revogado pelo art. 7º, I11I e vigência estabelecida pelo art. 6º, II , ambos do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(739)      Ver o art. 5º, do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

“Art. 5º - Ficam vedadas novas autorizações à microempresa ou à empresa de pequeno porte para exercer atividade em centro de comércio popular, conforme definido no § 4º do art. 4º da Parte 1 do Anexo X do RICMS, a partir da data de publicação deste decreto.”

(740)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Revogado pelo art. 2º, II, do Dec. nº 44.311, de 06/06/2006.

(741)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.357, de 20/07/2006.

(742)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.357, de 20/07/2006.

(743)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Redação dada pelo art. 2º, I e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.357, de 20/07/2006.

(744)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.357, de 20/07/2006.

(745)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Redação dada pelo art. 2º, II e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.357, de 20/07/2006.

(746)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Acrescido pelo art. 2º, II e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.357, de 20/07/2006.

(747)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, V, ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(748)      Efeitos a partir de 30/12/2005 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(749)      Efeitos a partir de 1º/08/2006 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IX, "a", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(750)      Efeitos a partir de 28/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VIII, "a", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(751)      Efeitos a partir de 28/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VIII, "a", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(752)      Efeitos a partir de 28/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VIII, "a", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(753)      Efeitos a partir de 28/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VIII, "b", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(754)      Efeitos a partir de 1º/08/2006 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IX, "b", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(755)      Efeitos a partir de 28/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VIII, "c", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(756)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VII, "a", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(757)      Efeitos a partir de 24/02/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(758)      Efeitos a partir de 1º/02/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(759)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VI, ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(760)      Efeitos a partir de 1º/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VII, "b", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(761)      Efeitos a partir de 28/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VIII, "d", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(762)      Efeitos a partir de 28/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VIII, "e", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(763)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Revigorado pelo art. 3º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

“Art. 3º do Dec. nº 44.366: Ficam sem efeitos as revogações dos art. 393 e 394 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, promovidas pelo art. 5º, III, do Decreto nº 44.147, de 14 de novembro de 2005.”

(764)      Efeitos a partir de 28/07/2006 - Revogado pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 4º, VIII, "d", ambos do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(765)      Efeitos a partir de 28/07/2006 - Revogado pelo art. 5º do Dec. nº 44.366, de 27/07/2006.

(766)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, ambos do Dec. nº 44.375, de 21/08/2006.

(767)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, ambos do Dec. nº 44.375, de 21/08/2006.

(768)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Redação dada pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, ambos do Dec. nº 44.375, de 21/08/2006.

(769)      Efeitos a partir de 1º/04/2006 - Redação dada pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º, I, ambos do Dec. nº 44.375, de 21/08/2006.

(770)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Acrescido pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 2º, II, ambos do Dec. nº 44.375, de 21/08/2006.

(771)      Efeitos a partir de 1º/11/2006 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.386, de 14/09/2006.

(772)      Efeitos a partir de 1º/11/2006 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.386, de 14/09/2006.

(773)      Efeitos a partir de 26/09/2006 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.389, de 25/09/2006.

(774)      Efeitos a partir de 26/09/2006 - Acrescido pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.389, de 25/09/2006.

(775)      Efeitos a partir de 17/11/2006 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “a”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(776)      Efeitos a partir de 17/11/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “b”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(777)      Efeitos a partir de 31/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, “a”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(778)      Efeitos a partir de 31/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, “a”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(779)      Efeitos a partir de 31/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, “b”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(780)      Efeitos a partir de 17/11/2006 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “c”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(781)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(782)      Efeitos a partir de 1º/08/2006 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 5º, IV, “a”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(783)      Efeitos a partir de 17/11/2006 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “d”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(784)      Efeitos a partir de 17/11/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “e”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(785)      Efeitos a partir de 17/11/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “f”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(786)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VI, “a”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(787)      Efeitos a partir de 17/11/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “f”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(788)      Efeitos a partir de 1º/08/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, IV, “b”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(789)      Efeitos a partir de 1º/09/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, V, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(790)      Efeitos a partir de 12/07/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(791)      Efeitos a partir de 12/07/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(792)      Efeitos a partir de 17/11/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “g”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(793)      Efeitos a partir de 17/11/2006 - Acrescido pelo art. 2º, IX, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “h”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(794)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Redação dada pelo art. 2º, X, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VI, “b”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(795)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, X, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VI, “b”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(796)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, XI, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VI, “b”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(797)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Redação dada pelo art. 2º, XI, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VI, “b”, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(798)      Efeitos a partir de 1º/12/2006 - Revogado pelo art. 6º, I, “a” e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(799)      Efeitos a partir de 1º/12/2006 - Revogado pelo art. 6º, I, “b” e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(800)      Efeitos a partir de 1º/12/2006 - Revogado pelo art. 6º, I, “c” e vigência estabelecida pelo art. 6º, I, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(801)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Revogado pelo art. 6º, II, e vigência estabelecida pelo art. 6º, II, ambos do Dec. nº 44.406, de 16/11/2006.

(802)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, “a”, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(803)      Efeitos a partir de 21/12/2006 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “a”, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(804)      Efeitos a partir de 21/12/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “b”, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(805)      Efeitos a partir de 1º/12/2006 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(806)      Efeitos a partir de 1º/12/2006 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, III, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(807)      Efeitos a partir de 31/12/2006 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(808)      Efeitos a partir de 21/12/2006 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “c”, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(809)      Efeitos a partir de 21/12/2006 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, “d”, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(810)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, “b”, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(811)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 4º, IV, “b”, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(812)      Efeitos a partir de 31/12/2006 - Redação dada pelo art. 3º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(813)      Efeitos a partir de 1º/12/2006 - Revogado pelo art. 5º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(814)      Efeitos a partir de 21/12/2006 - Revogado pelo art. 5º, II, e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, ambos do Dec. nº 44.420, de 20/12/2006.

(815)      Efeitos a partir de 26/01/2007 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(816)      Efeitos a partir de 22/12/2006 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(817)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(818)      Efeitos a partir de 25/10/2006 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(819)      Efeitos a partir de 25/10/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(820)      Efeitos a partir de 25/10/2006 - Revogado pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(821)      Efeitos a partir de 22/12/2006 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(822)      Efeitos a partir de 26/01/2007 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(823)      Efeitos a partir de 26/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(824)      Efeitos a partir de 26/01/2007 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(825)      Efeitos a partir de 26/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(826)      Efeitos a partir de 26/01/2007 - Redação dada pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(827)      Efeitos a partir de 26/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(828)      Efeitos a partir de 26/01/2007 - Revogado pelo art. 4º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, IV, ambos do Dec. nº 44.441, de 25/01/2007.

(829)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 5º, V, “a”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(830)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 5º, V, “a”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(831)      Efeitos a partir de 1º/11/2006 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, III, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(832)      Efeitos a partir de 08/12/2006 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, IV, “a”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(833)      Efeitos a partir de 31/10/2006 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, “a”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(834)      Efeitos a partir de 08/12/2006 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 5º, IV, “b”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(835)      Efeitos a partir de 31/10/2006 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, “b”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(836)      Efeitos a partir de 31/10/2006 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, “c”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(837)      Efeitos a partir de 31/10/2006 - Acrescido pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, “c”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(838)      Efeitos a partir de 1º/02/2007 - Acrescido pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “a”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(839)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 5º, V, “b”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(840)      Efeitos a partir de 1º/02/2007 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “b”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(841)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Acrescido pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 5º, V, “b”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(842)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, V, “c”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(843)      Efeitos a partir de 1º/02/2007 - Acrescido pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “c”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(844)      Efeitos a partir de 1º/02/2007 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “c”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(845)      Efeitos a partir de 1º/02/2007 - Revogado pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, VII, “c”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(846)      Efeitos a partir de 31/10/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, “d”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(847)      Efeitos a partir de 31/10/2006 - Acrescido pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, II, “d”, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(848)      Efeitos a partir de 16/10/2006 - Redação dada pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 5º, I, ambos do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

(849)      Ver o art. 3º, do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

“Art. 3º  Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes nos termos do disposto no item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, no período de 1º de agosto a 31 de outubro de 2006.”

(850)      Ver o art. 4º, do Dec. nº 44.449, de 26/01/2007.

“Art. 4º  Na hipótese de quitação do imposto incidente nas saídas das mercadorias constantes do Capítulo XXI da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, provenientes do Estado do Paraná, para fins de apropriação de crédito será observado o disposto no Convênio ICMS 82, de 6 de outubro de 2006, sem prejuízo da solicitação junto àquela Unidade da Federação da certificação da regularidade dos créditos.”

(851)      Efeitos a partir de 1º/01/2007 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 44.470, de 27/02/2007.

(852)      Efeitos a partir de 05/02/2007 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.470, de 27/02/2007.

(853)      Efeitos a partir de 05/02/2007 - Redação dada pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.470, de 27/02/2007.

(854)      Ver o art. 3º, I, do Dec. nº 44.470, de 27/02/2007.

Art. 3º  Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de janeiro a 5 de fevereiro de 2007, relativamente:

I - aos itens 85, 106, 129, 133, alínea “b”, 134, 135 e ao 137, todos da Parte 1 do Anexo I do RICMS;”

(855)      Ver o art. 3º, II, do Dec. nº 44.470, de 27/02/2007.

Art. 3º  Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de janeiro a 5 de fevereiro de 2007, relativamente:

.................................................................................................................

II - aos itens 32, 40, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; e”

(856)      Efeitos a partir de 30/03/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.496, de 29/03/2007.

(857)      Efeitos a partir de 07/08/2006 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.496, de 29/03/2007.

(858)      Efeitos a partir de 07/08/2006 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.496, de 29/03/2007.

(859)      Ver o art. 2º do Dec. nº 44.496, de 29/03/2007.

Art. 2º  O contribuinte autorizado a utilizar limite numérico superior ao previsto no caput do art. 141 do RICMS poderá utilizar, dentro do prazo de validade, os documentos já impressos até esgotar o estoque existente.”

(860)      Efeitos a partir de 30/03/2007 - Revogado pelo art. 4º do Dec. nº 44.496, de 29/03/2007.

(861)      Efeitos a partir de 04/05/2007 - Redação dada pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 44.509, de 03/05/2007.

(862)      Efeitos a partir de 04/05/2007 - Acrescido pelo art. 1º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 44.509, de 03/05/2007.

(863)      Efeitos a partir de 04/05/2007 - Revogado pelo art. 7º e vigência estabelecida pelo art. 6º, ambos do Dec. nº 44.509, de 03/05/2007.

(864)      Efeitos a partir de 1º/02/2007 - Redação dada pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 8º, V, “a”, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(865)      Efeitos a partir de 1º/02/2007 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 8º, V, “a”, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(866)      Efeitos a partir de 08/01/2007 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 8º, IV, “a”, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(867)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Acrescido pelo art. 1º, I, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(868)      Efeitos a partir de 08/01/2007 - Acrescido pelo art. 1º, II, e vigência estabelecida pelo art. 8º, IV, “b”, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(869)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Acrescido pelo art. 1º, III, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(870)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Acrescido pelo art. 1º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(871)      Efeitos a partir de 08/01/2007 - Redação dada pelo art. 1º, V, e vigência estabelecida pelo art. 8º, IV, “c”, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(872)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Acrescido pelo art. 1º, V, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(873)      Efeitos a partir de 08/01/2007 - Redação dada pelo art. 1º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 8º, IV, “d”, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(874)      Efeitos a partir de 20/12/2006 - Acrescido pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 8º, I, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(875)      Efeitos a partir de 20/12/2006 - Redação dada pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 8º, I, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(876)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Redação dada pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(877)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Acrescido pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(878)      Efeitos a partir de 1º/03/2007 - Redação dada pelo art. 1º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 8º, VII, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(879)      Efeitos a partir de 22/12/2006 - Redação dada pelo art. 1º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 8º, II, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(880)      Efeitos a partir de 1º/03/2007 - Acrescido pelo art. 1º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 8º, VII, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(881)      Efeitos a partir de 1º/02/2007 - Revogado pelo art. 9º, e vigência estabelecida pelo art. 8º, V, “b”, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(882)      Ver o art. 3º, do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

Art. 3º  Fica dispensado o crédito tributário, formalizado ou não, referente à apropriação indevida de crédito do ICMS relativo às operações de saída dos produtos constantes do item 3 e do item 8, alíneas “a”, “b”, “c” e subalínea “d.1” da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, ocorridas no período de 1º de janeiro de 2001 a 28 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo:

I - alcança, quanto à subalínea “d.1” do item 8 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS, apenas as operações com sal mineralizado e calcário calcítico;

II - não confere ao sujeito passivo direito à restituição ou compensação de valores recolhidos até a data de publicação deste Decreto.”

(883)      Ver o art. 7º, do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

“Art. 7º  Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 da Parte 5 do Anexo IV do RICMS, com a redação dada por este Decreto, no período de 22 de julho de 2004 a 7 de janeiro de 2007.”

(884)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 44.523, de 17/05/2007.

(885)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.523, de 17/05/2007.

(886)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Acrescido pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.523, de 17/05/2007.

(887)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Redação dada pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.523, de 17/05/2007.

(888)      Efeitos a partir de 1º/11/2006 - Redação dada pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.523, de 17/05/2007.

(889)      Efeitos a partir de 1º/11/2006 - Acrescido pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.523, de 17/05/2007.

(890)      Efeitos a partir de 03/05/2006 - Redação dada pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, I, ambos do Dec. nº 44.523, de 17/05/2007.

(891)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Revogado pelo art. 5º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, ambos do Dec. nº 44.523, de 17/05/2007.

(892)      Efeitos a partir de 1º/11/2006 - Revogado pelo art. 2º, e vigência estabelecida pelo art. 4º, II, ambos do Dec. nº 44.523, de 17/05/2007.

(893)      Efeitos a partir de 18/05/2007 - Revogado pelo art. 1º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 8º, ambos do Dec. nº 44.522, de 17/05/2007.

(894)      Efeitos a partir de 02/06/2007 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.536, de 1º/06/2007.

(895)      Efeitos a partir de 02/06/2007 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 2º, ambos do Dec. nº 44.536, de 1º/06/2007.

(896)      Efeitos a partir de 14/06/2007 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.541, de 13/06/2007.

(897)      Efeitos a partir de 1º/08/2007 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, “a”, ambos do Dec. nº 44.541, de 13/06/2007.

(898)      Efeitos a partir de 1º/08/2007 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, “b”, ambos do Dec. nº 44.541, de 13/06/2007.

(899)      Efeitos a partir de 1º/08/2007 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, “c”, ambos do Dec. nº 44.541, de 13/06/2007.

(900)      Efeitos a partir de 14/06/2007 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.541, de 13/06/2007.

(901)      Efeitos a partir de 14/06/2007 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.541, de 13/06/2007.

(902)      Efeitos a partir de 1º/08/2007 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, “c”, ambos do Dec. nº 44.541, de 13/06/2007.

(903)      Efeitos a partir de 1º/08/2007 - Revogado pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, “b”, ambos do Dec. nº 44.541, de 13/06/2007.

(904)      Efeitos a partir de 14/06/2007 - Revogado pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.541, de 13/06/2007.

(905)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, “a”, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(906)      Efeitos a partir de 28/06/2007 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(907)      Efeitos a partir de 28/06/2007 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(908)      Efeitos a partir de 14/01/2006 - Redação dada pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 3º, III, “b”, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(909)      Efeitos a partir de 28/06/2007 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(910)      Efeitos a partir de 1º/01/2006 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 3º, II, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(911)      Efeitos a partir de 28/06/2007 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(912)      Efeitos a partir de 28/06/2007 - Redação dada pelo art. 2º, V, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(913)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Redação dada pelo art. 2º, VI, e vigência estabelecida pelo art. 3º, V, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(914)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 3º, VI, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(915)      Efeitos a partir de 28/06/2007 - Redação dada pelo art. 2º, VII, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(916)      Efeitos a partir de 28/06/2007 - Redação dada pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 3º, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(917)      Efeitos a partir de 1º/08/2007 - Redação dada pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 3º, VII, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(918)      Efeitos a partir de 1º/12/2005 - Redação dada pelo art. 2º, VIII, e vigência estabelecida pelo art. 3º, I, ambos do Dec. nº 44.553, de 27/06/2007.

(919)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Redação dada pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

(920)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Acrescido pelo art. 1º, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

(921)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Acrescido pelo art. 2º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

(922)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Redação dada pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

(923)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Acrescido pelo art. 2º, II, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

(924)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Acrescido pelo art. 2º, III, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

(925)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Redação dada pelo art. 2º, IV, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

(926)      Ver o art. 3º do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

“Art. 3º  Relativamente aos documentos fiscais com autorização de impressão até 30 de junho de 2007, a expressão a que se refere o § 10 do art. 130 do RICMS, com redação dada por este Decreto, deverá ser aposta mediante carimbo em todas as suas vias.”

(927)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Revogado pelo art. 6º, I, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

(928)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Revogado pelo art. 6º, II, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

(929)      Efeitos a partir de 1º/07/2007 - Revogado pelo art. 6º, III, e vigência estabelecida pelo art. 5º, ambos do Dec. nº 44.562, de 29/06/2007.

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