DECRETO N° 43.944, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004
(MG de 31/12/2004)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista a necessidade de aperfeiçoar a legislação tributária, DECRETA:
Art. 1º A Parte 5 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
86 |
Chuveiros ou duchas elétricos e seus acessórios, bem como suas resistências |
8516.79.90 8516.80 |
45 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
102 |
Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8535, 8536 ou 8537 |
8538 |
35 |
"(nr).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2005.
Art. 3º Ficam revogados os itens 14, 48 e 49 da Parte 5 do Anexo IX do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2004, 216° da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman