DECRETO N° 43.537, DE 14 DE AGOSTO DE 2003
(MG de 19/08/2003)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 9º do artigo 12 e no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1° - A alínea "b" do inciso I do artigo 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida da subalínea "b.13", com a seguinte redação:
"Art. 42 - ..................................................................................................................................................................
I - ..............................................................................................................................................................................
b - .............................................................................................................................................................................
b.13 - óleo diesel."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de agosto de 2003; 212° da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman