DECRETO N° 44.131, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
(MG de 20/10/2005)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 81. O imposto, inclusive seus acréscimos, será recolhido nos locais e na forma estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.
(...)
Art. 85. (...)
IV - (...)
e - saída de café cru, por meio de Bolsa de Mercadorias, em decorrência de aquisição pelo Governo Federal;
(...) (nr)"
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 364. (...)
§ 4º O Diretor da Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS) poderá autorizar, mediante regime especial, que o recolhimento seja efetuado em prazo distinto do previsto nos §§ 1º, 2º e 5º deste artigo.
(...) (nr)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2005, relativamente à alínea "e" do inciso IV do art. 85 do RICMS.
Art. 4º Fica revogado o § 1º do art. 81 do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman