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DECRETO N° 44.131, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005


DECRETO N° 44.131, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005

DECRETO N° 44.131, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005
(MG de 20/10/2005)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 81. O imposto, inclusive seus acréscimos, será recolhido nos locais e na forma estabelecidos em resolução do Secretário de Estado de Fazenda.

(...)

Art. 85. (...)

IV - (...)

e - saída de café cru, por meio de Bolsa de Mercadorias, em decorrência de aquisição pelo Governo Federal;

(...) (nr)"

Art. 2º A Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 364. (...)

§ 4º O Diretor da Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS) poderá autorizar, mediante regime especial, que o recolhimento seja efetuado em prazo distinto do previsto nos §§ 1º, 2º e 5º deste artigo.

(...) (nr)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de setembro de 2005, relativamente à alínea "e" do inciso IV do art. 85 do RICMS.

Art. 4º Fica revogado o § 1º do art. 81 do RICMS.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Antônio Augusto Junho Anastasia

Fuad Noman