DECRETO N° 43.619, DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
(MG de 30/09/2003)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O § 8° do art. 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.308. ..................................................................................................................................................................
§8º O percentual a que se refere a alínea "d" do inciso II do §2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações promovidas na forma do caput deste artigo, observado o disposto no parágrafo seguinte. "
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, para produzir efeitos a partir de 12 de setembro de 2003.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 2003; 215° da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Fuad Noman