DECRETO N° 44.093, DE 29 DE AGOSTO DE 2005
(MG de 30/08/2005)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975 e nos Convênios ICMS 67/05 e 69/05, celebrados na 118ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2005.
Art. 3º Ficam revogados os subitens 45.1 e 45.2 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2005; 217° da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman