DECRETO N° 44.470, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007
(MG de 28/02/2007 e retificação em 23/03/2007)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 150/06, 01/07 e 05/07, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos abaixo relacionados do RICMS passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - Parte 1 do Anexo I:
"
28 |
(...) |
31/01/2007 (nr) |
85 |
(...) |
30/04/2007 (nr) |
106 |
(...) |
30/04/2007 (nr) |
129 |
(...) |
30/04/2007 (nr) |
133 |
(...) b - (...) |
(...) 30/04/2007 (nr) |
134 |
(...) |
30/04/2007 (nr) |
135 |
(...) |
30/04/2007 (nr) |
137 |
(...) |
30/04/2007 (nr) |
";
II - Parte 1 do Anexo IV:
"
32 |
(...) |
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|
|
30/04/2007 (nr) |
40 |
(...) b - (...) |
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|
|
(...) 30/04/2007 (nr) |
44 |
(...) |
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|
30/04/2007 (nr) |
45 |
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|
|
|
30/04/2007 (nr) |
";
Art. 2º O Art. 1º do Decreto nº 43.827, de 2 de julho de 2004, passa vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações abaixo indicadas, realizadas até 30 de abril de 2007, com máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, relacionados nos Anexos I e II, adquiridos pela Companhia Energética do Estado de Minas Gerais - CEMIG e destinados ao Programa Luz no Campo ou ao Programa de Energia Elétrica ao Noroeste Mineiro:
(...)" (nr)
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados, no período de 1º de janeiro a 5 de fevereiro de 2007, relativamente:
I - aos itens 85, 106, 129, 133, alínea "b", 134, 135 e ao 137, todos da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - aos itens 32, 40, 44 e 45 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS; e
III - ao Decreto nº 43.827, de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I - 1º de janeiro de 2007, relativamente ao item 28 da Parte 1 do Anexo I do RICMS;
II - 5 de fevereiro de 2007, relativamente aos demais dispositivos.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias