DECRETO N° 44.386, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
(MG de 15/09/2006 e retificado em 05/12/2006)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
15.7 |
9018.90.99 3926.90.90 |
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU) |
35,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.54 |
7324 7310.21.90 |
Pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques, cabide para banheiro, porta-papel, porta-toalha, prateleiras, saboneteiras e outros acessórios, de ferro fundido, ferro ou aço |
35,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
19.37 |
4.802 |
Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta |
23,08 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.36 |
9025.11.90 9025.90.10 |
Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios |
44,98 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.13 |
2828.90.11 |
Água sanitária, alvejante, acidulante |
40,88 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
24.26 |
9025.11.10 9025.19.90 |
Termômetros, inclusive o digital |
34,87 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
28. ÓLEOS E AZEITES |
|||
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno |
|||
Subitem |
Código NBM/SH |
Descrição |
MVA(%) |
28.1 |
1507.90.11 |
Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
12,21 |
28.2 |
1509 1510.00.00 |
Azeite de oliva; outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas |
39,94 |
28.3 |
1508.90.00 1512.19.11 1512.29.10 1512.29.90 1515.29.10 1515.90.90 1517.90.10 |
Óleos comestíveis, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros |
26,60 |
(nr)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Fernando Antonio Fagundes Reis
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Noman