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DECRETO N° 44.386, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006


DECRETO N° 44.386, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006

DECRETO N° 44.386, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
(MG de 15/09/2006 e retificado em 05/12/2006)

Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 22, § 8º, 1, da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º A Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

(...)

(...)

(...)

(...)

15.7

9018.90.99

3926.90.90

Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos - DIU)

35,00

(...)

(...)

(...)

(...)

18.54

7324

7310.21.90

Pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques, cabide para banheiro, porta-papel, porta-toalha, prateleiras, saboneteiras e outros acessórios, de ferro fundido, ferro ou aço

35,00

(...)

(...)

(...)

(...)

19.37

4.802

Papel cortado tipos A4, ofício I e II, e carta

23,08

(...)

(...)

(...)

(...)

22.36

9025.11.90

9025.90.10

Termômetros, exceto os clínicos, suas partes e acessórios

44,98

(...)

(...)

(...)

(...)

23.13

2828.90.11

Água sanitária, alvejante, acidulante

40,88

(...)

(...)

(...)

(...)

24.26

9025.11.10

9025.19.90

Termômetros, inclusive o digital

34,87

(...)

(...)

(...)

(...)

28. ÓLEOS E AZEITES

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

Interno

Subitem

Código NBM/SH

Descrição

MVA(%)

28.1

1507.90.11

Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

12,21

28.2

1509

1510.00.00

Azeite de oliva; outros óleos obtidos exclusivamente a partir de azeitonas

39,94

28.3

1508.90.00

1512.19.11

1512.29.10

1512.29.90

1515.29.10

1515.90.90

1517.90.10

Óleos comestíveis, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

26,60

(nr)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no 1º dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 14 de setembro de 2006; 218° da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Fernando Antonio Fagundes Reis

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Noman