DECRETO N° 43.847, DE 06 DE AGOSTO DE 2004
(MG de 07/08/2004)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do artigo 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 04/04, celebrado na 113ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Vitória, ES, no dia 2 de abril de 2004, Decreta:
Art. 1° A Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 144, com a seguinte redação:
"
144 |
Prestação interna de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de cargas que tenha como tomador do serviço contribuinte do imposto inscrito no cadastro de contribuintes deste Estado. |
31/12/2004 |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de setembro de 2004.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, de 06, de agosto de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman