DECRETO Nº 43.583, DE 11 DE SETEMBRO DE 2003
(MG de 12/09/2003 )
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O VICE-Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.1º O artigo 308 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido dos §§ 8° e 9° com a seguinte redação:
§8º O percentual a que se refere a alínea "d" do inciso II do §2º poderá ser reduzido até o percentual de 20% (vinte por cento), nas operações internas promovidas na forma do caput deste artigo, exclusivamente por intermédio de estabelecimento distribuidor (centro de distribuição) de mesma titularidade localizado em Minas Gerais.
§9º A redução do percentual a que se refere o parágrafo anterior será autorizada mediante regime especial concedido pela Superintendência de Legislação Tributária - SLT, da Secretaria de Estado de Fazenda, no qual serão definidas as condições para a sua utilização."
Art.2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 11 de Setembro de 2003; 215° da Inconfidência Mineira.
CLÉSIO SOARES DE ANDRADE
Danilo de Castro
Fuad Noman
Antônio Augusto Junho Anastasia