DECRETO N° 43.890, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004
(MG de 07/10/2004)
Revogado pelo Decreto nº 48.590/2023 a partir de 23/03/2023.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando a conveniência e oportunidade de aperfeiçoamento da legislação tributária,
DECRETA:
Art. 1º O subitem 41.3 da Parte 1 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
"
41.3 |
Sem prejuízo do disposto no art. 34 da CLTA/MG e a critério do Diretor da Superintendência de Tributação, será cassado o regime especial de que trata este artigo, na hipótese de o contribuinte: |
" (nr)
Art. 2º Os Anexos do RICMS ficam acrescidos dos itens abaixo relacionados com a seguinte redação:
I - Parte 1 do Anexo II:
"
41.11 |
O diferimento do imposto relativo à entrada, em decorrência de importação direta do exterior em outras hipóteses não previstas neste item poderá ser autorizado, a critério do Diretor da Superintendência de Tributação, observado o disposto nas subalíneas "a.1" e "a.3" do subitem 41.1. |
" (nr)
II - Parte 4 do Anexo XII:
"
210 |
Terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito |
8470.50.11 |
" (nr)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de outubro de 2004; 216° da Inconfidência Mineira.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Antônio Augusto Junho Anastasia
Fuad Noman