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ÍNDICE CRONOLÓGICO DECRETOS - 2023


ÍNDICE CRONOLÓGICO DECRETOS - 2023

ÍNDICE CRONOLÓGICO - 2023

DECRETO Nº 48.754 de 29/12/2023 - (MG de 30/12) - Altera o Decreto nº 45.393, de 9 de junho de 2010, que regulamenta o critério “esportes” estabelecido na Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos Municípios.

DECRETO Nº 48.753 de 29/12/2023 - (MG de 30/12) - Regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado (O decreto regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado, com base no Convênio ICMS 141/11 A minuta visa atualização da norma, a transparência e a participação da sociedade civil, a Inclusão de novas fases de análise de projetos esportivos).

DECRETO Nº 48.752 de 29/12/2023 - (MG de 30/12) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto tem por objetivo estabelecer que o volume máximo do  produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel passível de aquisição, nos meses de janeiro a abril de 2024, pelo prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, alcançado pelo desconto equivalente ao valor do crédito presumido do imposto concedido conforme item 36 da Parte 1 do Anexo IV Decreto nº 48.589, de 2023, será o volume correspondente a dois terços do estabelecido para aquisição, nos meses de julho a dezembro.

DECRETO Nº 48.751 de 29/12/2023 - (MG de 30/12) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Disciplina o tratamento tributário dispensado aos contribuintes do ciclo econômico do setor automotivo, indústria automobilística mineira, os ferramentistas, o fabricante de veículos e os sistemistas. A alteração promove o aperfeiçoamento da matéria visando garantir condições efetivamente competitivas à indústria automobilística mineira, envolvendo contribuintes desde os ferramentistas até o fabricante dos veículos, passando pelos sistemistas).

DECRETO Nº 48.750 de 29/12/2023 - (MG de 30/12) - Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.749 de 29/12/2023 - (MG de 30/12) - Altera o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento industrial fabricante de máquinas e equipamentos, a título de pagamento pela aquisição de máquinas novas, produzidas no Estado.

DECRETO Nº 48.748 de 29/12/2023 - (MG de 30/12) - Altera o Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art. 91 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

DECRETO Nº 48.744 de 28/12/2023 - (MG de 29/12) - Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA (O decreto altera a alínea “a” do inciso III do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, para estabelecer que o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante do veículo novo, incluídos os tributos incidentes, para fins da isenção do IPVA, não seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

DECRETO Nº 48.743 de 28/12/2023 - (MG de 29/12) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto, com fundamento no Convênio ICMS 162/23, de 29 de setembro de 2023, que incluiu o Estado de Minas Gerais nas disposições do Convênio ICMS 181/17, de 23 de novembro de 2017, visa alterar o prazo de recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária, na hipótese de atribuição da responsabilidade por substituição tributária à microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, para até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador).

DECRETO Nº 48.742 de 28/12/2023 - (MG de 29/12) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera dispositivos do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que trata da transferência e utilização de crédito acumulado do imposto, visando ampliar as possibilidades de transferência/utilização de crédito acumulado de ICMS para pagamento de crédito tributário).

DECRETO Nº 48.741 de 28/12/2023 - (MG de 29/12) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Corrige erros formais constatados em dispositivos do Decreto nº 48.589, de 2023, e regulamenta disposição do Ajuste SINIEF 37/19, para prever a possibilidade de emissão de NFC-e por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional, observado o disposto no Regime Especial da NFF).

DECRETO Nº 48.738 de 26/12/2023 - (MG de 27/12) - Concede isenção do ICMS incidente na operação interna de bens destinados à implantação de uma unidade de pesquisa e produção de Hidrogênio na Universidade Federal de Itajubá – Unifei, nos termos autorizados pelo Convênio ICMS 152/23, de 29 de setembro de 2023 (O decreto regulamenta o Convênios ICMS 152/23, de 29 de setembro de 2023, para disciplinar a isenção do imposto na operação interna com equipamentos (Eletrolisador e Sistema de Compressão) destinados à Universidade Federal de Itajubá – Unifei, estabelecendo os procedimentos para a concessão do referido benefício, nos termos da cláusula segunda do citado convênio. A medida integra o Programa “Minas do Hidrogênio”, que objetiva estimulare estruturar a produção do hidrogênio verde no Estado, bem como fomentar toda a cadeia produtiva desde a produção de equipamentos até o desenvolvimento de tecnologias).

DECRETO Nº 48.737 de 26/12/2023 - (MG de 27/12) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências. (Altera o decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para:

I – corrigir omissão quando da edição do Decreto nº 48.589, de 2023, incluindo o XIX ao art. 92;

II – regulamentar o Ajuste SINIEF 07/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – DANFE-COM. III – regulamentar o Convênio ICMS 73/19, de 5 de julho de 2019, que revogou o Convênio ICMS 53/05, de 1º de julho de 2005, de forma a revogar o art. 45, alterar o título da Seção IV do Capítulo II e alterar o caput do art. 47, todos da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023).

DECRETO Nº 48.736 de 26/12/2023 - (MG de 27/12) - Dispõe sobre o adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1° do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República (O decreto regulamenta o art. 12-A da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a redação dada pela Lei nº 24.471, de 29 de setembro de 2023, para reinstituir, de 1º de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2026, o adicional de dois pontos percentuais na alíquota prevista para a operação interna que tenha como destinatário consumidor final, como fonte do Fundo de Combate à Pobreza a que se refere o art. 82 do ADCT da Constituição da República, bem como estabelecer a forma e as condições de destaque, escrituração, apuração e recolhimento do valor resultante do referido adicional).

DECRETO Nº 48.735 de 26/12/2023 - (MG de 27/12) - Dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, inclusive suas multas e juros, decorrentes do encerramento do diferimento do ICMS nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nas hipóteses que especifica (Disciplina a remissão de créditos tributários relativos ao ICMS, inclusive suas multas e juros, decorrentes do encerramento do diferimento do ICMS nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nos termos autorizado pelo CONFAZ - Convênio ICMS 99/23).

DECRETO Nº 48.734 de 22/12/2023 - (MG de 23/12) - Altera o Decreto 48.207, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado (Altera o Decreto 48.207, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimento em infraestrutura viária no Estado, para estender a consórcio de empresas constituído com a finalidade específica de realização de investimento em infraestrutura viária, a permissão da utilização do crédito outorgado de ICMS em contrapartida ao valor do desembolso financeiro realizado pelo consórcio).

DECRETO Nº 48.733 de 15/12/2023 - (MG de 16/12) - Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações (O decreto em tela estabelece, como limite ao crédito outorgado, o valor do investimento realizado pela empresa prestadora de serviço de telefonia móvel selecionada por meio de convocação pública, de no máximo R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) no período de vinte e quatro meses a contar da assinatura do contrato, além de fixar em 31 de dezembro de 2026, o prazo para a concessão do crédito, cumprindo a vigência e o disposto no Convênio ICMS 85/11).

DECRETO Nº 48.731 de 13/12/2023 - (MG de 14/12) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto acrescenta os itens 49 a 55 à Parte 2 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para regulamentar o Convênio ICMS 134/23, de 6 de outubro de 2023, que altera o Convênio ICMS 34/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica).

DECRETO Nº 48.730 de 13/12/2023 - (MG de 14/12) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto regulamenta o Convênio ICMS 147/23 alterando o subitem 28.27 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para estabelecer como limite máximo, na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista, o preço ao consumidor sugerido pelo fabricante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),  incluídos os tributos incidentes, para fins de isenção parcial do ICMS relativo à operação, limitada à parcela de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e vedar o fracionamento da nota fiscal).

DECRETO Nº 48.727 de 06/12/2023 - (MG de 07/12) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Regulamenta o Convênio ICMS 171/23, de 21 de outubro de 2023, para promover alterações nas Partes 2 e 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, visando sua adequação à nova redação da Nomenclatura Comum do Mercosul ‒ NCM, trazida pela Resolução GECEX nº 499, de 21 de julho de 2023).

DECRETO Nº 48.725 de 1º/12/2023 - (MG de 02/12) - Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.

DECRETO Nº 48.724 de 30/11/2023 - (MG de 1º/12) - Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.(Altera o art. 7º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, para estabelecer que a exigência do selo fiscal de que trata o caput do art. 80 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, terá início somente a partir de 1º de março de 2024).

DECRETO Nº 48.722 de 21/11/2023 - (MG de 22/11) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Dispõe sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência da Água, tendo em vista que, para o controle e a fiscalização da confecção e do uso do selo fiscal, será utilizado o Sistema Integrado de Administração da Receita – Siare da SEF e, não mais, o sistema informatizado de gerenciamento e controle dos selos fiscais com integração ao sistema da SEF, que era de responsabilidade do estabelecimento gráfico).

DECRETO Nº 48.721 de 21/11/2023 - (MG de 22/11) - Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997. (O decreto altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto nº 38.886/97, para disciplinar e adequar dispositivos do regulamento às alterações promovidas pela Lei nº 24.313/2023, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado. Conforme tais alterações, foi retirado o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG da estrutura da Polícia Civil e transferidas as atribuições do órgão para a Seplag, criando, na sua estrutura, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET, que ficará responsável pelo registro e licenciamento de veículos e pelos serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores.

Em razão da nova estrutura, foram alterados pela citada lei o art. 115-A e subitens da Tabela D da Lei nº 6.763, de 1975, que tratam da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, para adequar as atribuições antes destinadas ao Detran e agora atribuídas à CET.).

DECRETO Nº 48.716 de 31/10/2023 - (MG de 1º/11) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Disciplina a isenção do imposto nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella – Hospital do Câncer de Muriaé, nos termos autorizado pelo CONFAZ - Convênio ICMS 56/23).

DECRETO Nº 48.705 de 20/10/2023 - (MG de 21/10) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto tem por objetivo acrescentar o § 1º-A ao art. 64 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, para permitir a inscrição do estabelecimento de contribuinte do ICMS em estabelecimento de pessoa prestadora de serviços de escritórios virtuais e assemelhados (coworking), desde que a atividade do contribuinte não necessite de estrutura física organizada para produção ou circulação de mercadorias, bens ou serviços e o contribuinte mantenha contrato permanente para a utilização do serviço de escritórios virtuais e assemelhados).

DECRETO Nº 48.704 de 17/10/2023 - (MG de 18/10) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera a alínea “b” do subitem 154.1 do item 154 da Parte 1 e o item 36 da Parte 15, acrescenta os itens 265 e 266 à Parte 15 e revoga os itens 113 e 138 da Parte 10, todos do Anexo X (Das Isenções) do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para regulamentar os Convênios ICMS 92/23, ICMS 101/23 e ICMS 105/23, todos de 4 de agosto de 2023).

DECRETO Nº 48.702 de 07/10/2023 - (MG de 09/10) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Internaliza na legislação mineira a adoção do percentual estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, de forma que a carga tributária resulte em 17% (dezessete por cento) do valor da operação de importação, visando a simplificação do sistema, a celeridade do processo de importação, e, principalmente, proporcionando competitividade à produção nacional. A carga tributária de 17% incidirá em todas as compras internacionais realizadas por meio de plataformas de comercio eletrônico, inclusive nas compras com valor inferior a U$ 50 (cinquenta dólares), seguindo o Programa Remessa Conforme – PRC, instituído pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).

DECRETO Nº 48.701 de 03/10/2023 - (MG de 04/10) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Estende o benefício do diferimento, previsto item 21 no Anexo VI do RICMS, para operação de saída de subprodutos industriais com destino à produtor rural, para uso na pecuária, aquicultura, cunicultura e ranicultura, à cooperativa de produtores e à fabricante de ração balanceada. Tal medida tem por objetivo dar maior estímulo a estas atividades importantes para a economia do Estado de Minas Gerais e foi objeto de decisão da Comissão de Política Tributária – CPT, em reunião realizada em 11 de agosto de 2023 e convalida os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQs, UPGNs, formuladores, importadores de combustíveis, distribuidoras e TRRs, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, relativas aos fatos geradores do período de maio a agosto de 2023, observadas as disposições estabelecidas no Convênio ICMS 111/23, de 4 de agosto de 2023).

DECRETO Nº 48.700 de 29/09/2023 - (MG de 30/09) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto regulamenta as alterações efetivadas no Convênio ICMS 102/17, na redação dada pelo Convênio ICMS 106/23, na Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, notadamente para excluir o Estado de Rondônia do âmbito de aplicação da substituição tributária dos itens 1.0, 2.0, 4.0, 7.0 e 8.0 do Capítulo 16 da referida Parte 2).

DECRETO Nº 48.696 de 21/09/2023 - (MG de 22/09) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera os artigos 260 e 261 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para regulamentar Convênios ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, ICMS 19/15, de 22 de abril de 2015, e ICMS 111/22, de 1º de julho de 2022, que alteraram o Convênio ICMS 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor).

DECRETO Nº 48.695 de 20/09/2023 - (MG de 21/09) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Disciplina o Protocolo ICMS 17/23, de 30 de junho de 2023, que alterou os procedimentos que disciplinam a remessa de mercadoria destinada à formação de lote em recinto não alfandegado situado no Estado do Espírito Santo, e revogou o Protocolo ICMS 38/08, de 4 de abril de 2008, que antes disciplinava a mesma matéria).

DECRETO Nº 48.694 de 20/09/2023 - (MG de 21/09) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera a alínea “d” do subitem 83.3 e revoga o subitem 83.8 e a alínea “c” do item 83.13, todos da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, utilizando da prerrogativa de que trata a cláusula décima do Convênio ICMS 38/01. Desse modo, a não apresentação da Nota Fiscal deixará de ser um requisito para reconhecimento da isenção do ICMS (subitem 83.8) bem como deixará de ser uma sanção por descumprimento de obrigação acessória (alínea “c” do subitem 83.13), passando a ser, exclusivamente, um requisito para o reconhecimento da isenção do IPVA, conforme previsto no § 6º do art. 9º do RIPVA/2003).

DECRETO Nº 48.689 de 14/09/2023 - (MG de 15/09) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera a redação do art. 130 do Decreto nº 48.589, de 2023, para estabelecer que a autorização para desembaraço aduaneiro com o diferimento do imposto fora do Estado de Minas Gerais, se refere às operações de determinado importador pelo prazo estabelecido, e que produzirá efeitos até a decisão de novo pedido de autorização, desde que o pedido tenha sido protocolizado durante o período de vigência da autorização).

DECRETO Nº 48.688 de 14/09/2023 - (MG de 15/09) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera dispositivos do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, para regulamentar o Ajuste SINIEF 10/23, de 14 de abril de 2023, e promove alteração na redação do art. 163 do mesmo decreto em razão de erro existente quando de sua publicação).

DECRETO Nº 48.683 de 1º/09/2023 - (MG de 02/09) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Alteração de regras relativas a transferência de crédito acumulado do ICMS para estabelecimento que seja centro de distribuição de rede varejista de medicamentos).

DECRETO Nº 48.682 de 1º/09/2023 - (MG de 02/09) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (A presente minuta de decreto, com fundamento no § 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 33/96, de 31 de maio de 1996, altera o subitem 2.2.2 da Parte 2 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, para ajustar a classificação para o código NBM/SH 7214.91.00, com a descrição “de seção transversal retangular”, para efeito da correta aplicação da redução da base de cálculo).

DECRETO Nº 48.677 de 29/08/2023 - (MG de 30/08) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto atualiza, aprimora e corrige dispositivos do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 2023, que versam sobre obrigações acessórias).

DECRETO Nº 48.675 de 24/08/2023 - (MG de 25/08) - Altera o Decreto nº 48.497, de 29 de agosto de 2022, que concede crédito outorgado de ICMS às usinas produtoras de etanol hidratado combustível, nos termos e condições que especifica, e dá outras providências (Permitir a utilização do crédito outorgado do ICMS às usinas produtoras de etanol conforme Convênio ICMS 116/22, de 27 de julho de 2022).

DECRETO Nº 48.672 de 08/08/2023 - (MG de 09/08) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto altera o item 51 da Parte 1 do Anexo VI do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para incluir o produto cavaco, obtido subsequentemente ao corte, no mesmo local deste ou em área diversa, através da colheita de floresta plantada).

DECRETO Nº 48.663 de 1º/08/2023 - (MG de 02/08) - Altera o Decreto n° 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos –RPTA (Estabelece que a intimação relativa ao ato de ofício que resultar em cassação, alteração ou revogação do regime especial de tributação que estabeleça tratamento tributário setorial padronizado – e-PTA-RE-Automatizado será feita preferencialmente por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (inclusão do § 8º no art. 64-A do Decreto n° 44.747/2008).

DECRETO Nº 48.658 de 25/07/2023 - (MG de 26/07) - Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA (O decreto revoga o § 11 do art. 16 e os §§ 7º a 10 do art. 26 do RIPVA, de forma a regulamentar a revogação do § 3º do art. 10 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, pelo art. 5º da Lei nº 24.398, de 14 de julho de 2023).

DECRETO Nº 48.656 de 13/07/2023 - (MG de 14/07) - Estabelece o prazo e a forma de pagamento e disciplina a apuração da base de cálculo da complementação do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor destinado exclusivamente à locação antes do término do exercício, de 1º de janeiro de 2019 a 30 de junho de 2023, e dá outras providências (Estabelece o prazo e a forma de pagamento e determina a atualização pelo IPCA-E da base de cálculo da complementação do valor do IPVA devido pela locadora na hipótese de alienação de veículo automotor, destinado exclusivamente à locação, antes do término do exercício de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2023).

DECRETO Nº 48.655 de 13/07/2023 - (MG de 14/07) - Altera o Decreto nº 48.566, de 26 de janeiro de 2023, que concede isenção ou redução de base de cálculo do ICMS na saída em operação interna de querosene de aviação com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros. A alteração é pontual referente a requisito específico para o incremento da aviação regional neste Estado, por empresa aérea, mediante ampliação do número de voos e rotas domésticas, bem como a implantação de voos regionais. (Convênio ICMS 188/17)

DECRETO Nº 48.654 de 13/07/2023 - (MG de 14/07) - O decreto estabelece prazo para o fornecimento de informações por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos e revoga o Decreto nº 48.477, de 1º de agosto de 2022. Convênio ICMS 134/16, alterado pelo Convênio ICMS 166/22.

DECRETO Nº 48.648 de 06/07/2023 - (MG de 07/07) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Revoga o subitem 4.7 e o item 6 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que estabelecem alíquotas de 12% e 16% nas operações com álcool carburante, e o Decreto nº 48.461, de 18 de julho de 2022, que estabelece alíquota do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC em 9,29%).

DECRETO Nº 48.646 de 30/06/2023 - (MG de 1º/07) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (Corrigir e adequar dispositivos que constavam do Regulamento do ICMS – RICMS/2002, bem como regulamentar normas publicadas pelo CONFAZ posteriormente à publicação do referido Decreto nº 48.589, de 2023 – RICMS/2023).

DECRETO Nº 48.645 de 30/06/2023 - (MG de 1º/07) - Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (A minuta de decreto tem por objetivo alterar a alíquota do ICMS nas operações internas com álcool etílico hidratado combustível, de 9,29 % (nove inteiros e vinte e nove centésimos por cento) para 11,63 % (onze inteiros e sessenta e três centésimos por cento)).

DECRETO Nº 48.644 de 30/06/2023 - (MG de 1º/07) - Dispõe sobre a apuração do imposto incidente nas operações com biodiesel B100, e dá outras providências (O decreto, com fundamento na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 62/23, de 28 de abril de 2023, dispõe sobre a apuração do imposto incidente nas operações com biodiesel B100, considerando o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis previsto na Lei Complementar Federal nº 192, de 2022).

DECRETO Nº 48.633 de 07/06/2023 - (MG de 08/06) - Dispõe sobre a utilização dos documentos fiscais a que se refere o art. 91 do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (O decreto estabelece regulamentação provisória para documentos e livros fiscais que deixarão de existir até 31 de dezembro de 2024).

DECRETO Nº 48.631 de 05/06/2023 - (MG de 06/06) - Altera o Decreto nº 47.076, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre o fornecimento de informações econômicas pela Secretaria de Estado de Fazenda.

DECRETO Nº 48.630 de 05/06/2023 - (MG de 06/06) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (O decreto altera o item 21 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, que trata do diferimento do pagamento do imposto na saída de mercadorias relacionadas na Parte 3 do mesmo anexo, produzidas no Estado, e de resíduo industrial, destinados a estabelecimentos de produtor rural, de cooperativa de produtores e de fabricante de ração balanceada, concentrado ou suplemento para alimentação animal, para acréscimo do subitem 21.2, estabelecendo que na saída de sorgo, soja desativada, milho e milho moído (relacionadas nos itens 33, 40 e 44 da citada Parte 3), o diferimento se aplica ainda que tais mercadorias sejam produzidas em outra unidade da Federação).

DECRETO Nº 48.627 de 31/05/2023 - (MG de 1º/06) - Altera o Decreto nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, e o Decreto nº 48.609, de 28 de abril de 2023, que alteram o Regulamento do ICMS – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (O decreto tem objetivo prorrogar, para 30 de junho de 2023, o início de vigência de dispositivos estabelecidos nos Decretos nº 48.534, de 21 de novembro de 2022, e nº 48.609, de 28 de abril de 2023, relativos ao regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios).

DECRETO Nº 48.622 de 30/05/2023 - (MG de 31/05) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (O decreto, com fundamento no § 2º do art. 29 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, tem por objetivo alterar o inciso XLI do caput do art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, para alterar o valor do crédito presumido concedido ao estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo, como medida de simplificação da tributação).

DECRETO Nº 48.621 de 30/05/2023 - (MG de 31/05) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (O decreto tem por objetivo conceder, até 30 de abril de 2024, ao distribuidor de combustíveis, crédito presumido na saída do produto resultante da mistura de gasolina “A” com etanol anidro combustível, em operação interna, destinado a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas fundações e autarquias, de valor equivalente ao percentual de 89,78% (oitenta e nove inteiros e setenta e oito centésimos por cento) aplicado sobre o valor da alíquota “ad rem” do ICMS de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023).

DECRETO Nº 48.619 de 23/05/2023 - (MG de 24/05) - Dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis. (O decreto tem por objetivo incorporar à legislação tributária do Estado de Minas Gerais as disposições constantes do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível).

DECRETO Nº 48.617 de 15/05/2023 - (MG de 16/05) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Concede crédito presumido do ICMS nas operações com óleo diesel destinado a órgãos da administração pública estadual).

DECRETO Nº 48.615 de 12/05/2023 - (MG de 12/05 - edição extra) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (O decreto altera o Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com o acréscimo do item 236 na Parte 1 e da Parte 33, para disciplinar o benefício de isenção do ICMS previsto no Convênio ICMS 28/05, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à importação de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado, considerando a adesão do Estado pelo Convênio ICMS 50/23).

DECRETO Nº 48.612 de 28/04/2023 - (MG de 29/04) - Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/22, em relação às operações com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto (A minuta de decreto tem por objetivo incorporar à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/22, em relação às operações com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto).

DECRETO Nº 48.611 de 28/04/2023 - (MG de 29/04) - Altera o Decreto nº 48.555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis (A minuta de decreto tem por objetivo estabelecer prazo de recolhimento do ICMS monofásico  devido  pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado neste Estado).

DECRETO Nº 48.610 de 28/04/2023 - (MG de 29/04) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (A minuta de decreto tem objetivo conceder crédito presumido do ICMS, até 30 de abril de 2024, ao distribuidor de combustíveis credenciado, na saída do produto resultante da mistura de óleo diesel “A” com biodiesel, em operação interna, promovida com destino a prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros, de valor equivalente ao percentual de 75,7532% (setenta e cinco inteiros e sete mil, quinhentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento) aplicado sobre o valor da alíquota “ad rem” do ICMS de que trata o inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022).

DECRETO Nº 48.609 de 28/04/2023 - (MG de 29/04) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Internaliza as alterações proporcionadas pelos Convênios ICMS 52/23, ICMS 53/23 e ICMS 54/23, que alteraram o Convênio ICMS 142/18).

DECRETO Nº 48.606 de 18/04/2023 - (MG de 19/04) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Altera a Parte 1 do Anexo V do RICMS para autorizar a escrituração consolidada das Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e (código 66), conforme disposto no Guia Prático da EFD).

DECRETO Nº 48.605 de 17/04/2023 - (MG de 18/04) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Altera a Parte 1 do Anexo V do RICMS, para regulamentar o disposto nos Ajustes SINIEF 48/22, SINIEF 49/22 e SINIEF 50/22, que alteram, respectivamente, os Ajustes SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, SINIEF 36/19, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, e SINIEF 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

DECRETO Nº 48.601 de 13/04/2023 - (MG de 14/04) - Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA (Altera o RIPVA para ajustá-lo à decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5268 Minas Gerais, declarando a inconstitucionalidade da expressão “prestado por cooperativa ou sindicato ou contratado pela Prefeitura Municipal, individualmente ou por meio de cooperativa ou sindicato” constante inciso XVII do caput do art. 3º da Lei nº 14.937/2003, na redação conferida pela Lei no 18.726/2010 sem, contudo, invalidar a norma que prevê a isenção de IPVA a que se refere esse dispositivo na hipótese de contratação do serviço de transporte escolar pela Prefeitura).

DECRETO Nº 48.599 de 05/04/2023 - (MG de 06/04) - Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.

DECRETO Nº 48.598 de 04/04/2023 - (MG de 05/04) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (A presente minuta de decreto, com fundamento no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, altera o Anexo II do RICMS para que a técnica de tributação do diferimento previsto para a operação de saída de soja, milho ou sorgo, produzidos ou não no Estado, alcance as saídas destinadas a contribuinte do imposto, quando destinados à industrialização ou à comercialização).

DECRETO Nº 48.597 de 04/04/2023 - (MG de 05/04) - Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA (A presente minuta de decreto altera a alínea “a” do inciso I do § 4º do art. 61 do RPTA, de forma que o Superintendente Regional da Fazenda seja a autoridade competente para decidir sobre o recurso interposto nas hipóteses em que o regime especial concedido pelo titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o estabelecimento for revogado, alterado ou cassado, de acordo com os incisos I e III do caput do referido artigo).

DECRETO Nº 48.596 de 31/03/2023 - (MG de 1º/04) - O decreto tem por objetivo prorrogar para 1º de maio os efeitos do Decreto nº 48.555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.

DECRETO Nº 48.595 de 31/03/2023 - (MG de 1º/04) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Com fundamento no Convênio ICMS 79/19, de 5 de julho de 2019, altera o art. 628 da Parte 1 do Anexo IX RICMS, para manter os critérios já existentes no cálculo do volume do óleo diesel a ser adquirido com redução de base de cálculo do ICMS pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiros para o 1º trimestre de 2023, que constará em portaria da Superintendência de Fiscalização).

DECRETO Nº 48.594 de 31/03/2023 - (MG de 1º/04) - Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS nº 11, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

DECRETO Nº 48.590 de 22/03/2023 - (MG de 23/03) - Revoga decretos que alteram o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, ou cujas disposições autônomas já exauriram seus efeitos no passado.

DECRETO Nº 48.589 de 22/03/2023 - (MG de 23/03) - Novo Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 48.588 de 20/03/2023 - (MG de 21/03) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (O decreto tem por objetivo complementar a internalização das alterações efetuadas pelos Protocolos ICMS 92/22 e 93/22, com reflexos no Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS, bem como as alterações efetuadas por meio do Protocolo ICMS 95/22, com reflexos no Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS.

Além disso, regulamenta a exclusão do Estado de Rondônia do Convênio ICMS nº 213/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/18).

DECRETO Nº 48.584 de 08/03/2023 - (MG de 09/03) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Altera o Anexo II e o Anexo IX do RICMS para que o diferimento previsto na saída de lingote e tarugo de metal não-ferroso alcance, em relação à posição 7901 da NBM/SH, somente as operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria prima em processo de industrialização. Altera também o item 66 da Parte 1 do Anexo IV, prorrogando a eficácia do benefício de redução da base de cálculo do ICMS, na operação interna de saída de gás natural veicular – GNV, nos termos do Convênio ICMS 03/23).

DECRETO Nº 48.580 de 01/03/2023 - (MG de 02/03) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Altera a Parte 1 do Anexo V do RICMS, para regulamentar o disposto no Ajuste SINIEF 51/22 e SINIEF 52/22, de 9 de dezembro de 2022, que alteram o Ajuste SINIEF 36/21, de 1º de outubro de 2021, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na emissão de documento fiscal por estabelecimentos com atividade no segmento de mineração (minério de ferro).

DECRETO Nº 48.579 de 01/03/2023 - (MG de 02/03) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Altera os prazos e a forma de recolhimento do ICMS previsto no inciso XXI do caput do art. 85 do RICMS para estender às prestações próprias do prestador de serviço de comunicação, desde que autorizado mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação).

DECRETO Nº 48.578 de 28/02/2023 - (MG de 01/03) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Regulamenta o Convênio ICMS 191/22, promovendo a inclusão do item 19 na Parte 16 do Anexo I do RICMS, para inserir a Usina UHE São Simão Energia S.A, em Santa Vitória, MG, no rol dos beneficiados com isenção e redução da base de cálculo, nas hipóteses que especifica).

DECRETO Nº 48.573 de 15/02/2023 - (MG de 16/02) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 (Altera a Parte 1 do Anexo V e a Parte 1 do Anexo IX do RICMS para regulamentar o Ajuste SINIEF 38/21, de 1º de outubro de 2021, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

DECRETO Nº 48.572 de 10/02/2023 - (MG de 11/02) - Revoga o Decreto nº 48.482, de 3 de agosto de 2022, que estabelece a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS sobre a parcela do valor relativo aos serviços de transmissão, serviços de distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica e dá outras providências.

DECRETO Nº 48.571 de 03/02/2023 - (MG de 04/02) - Altera o Decreto nº 47.587, de 28 de dezembro de 2018, que regulamenta o art. 41 da Lei nº 22.549, de 30 de junho de 2017, para definição dos efeitos tributários decorrentes do descumprimento de compromisso assumido por contribuinte do ICMS em protocolo de intenções ou termo aditivo firmados com o Estado e dá outra providência (Estabelece regra de suspensão da contagem do prazo para cumprimento de compromisso assumido por contribuinte em protocolo de intenções, na hipótese de apresentação de requerimento de repactuação com antecedência mínima de trinta dias do término do prazo para o seu adimplemento original, e trata das consequências aplicáveis ao referido caso).

DECRETO Nº 48.569 de 31/01/2023 - (MG de 01/02) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002. (Regulamenta os Protocolos ICMS 92/22, 93/22 e 95/22, que tratam de substituição tributária).

DECRETO Nº 48.568 de 31/01/2023 - (MG de 01/02) - Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, o Decreto nº 47.569, de 19 de dezembro de 2018, e o Decreto nº 48.481, de 3 de agosto de 2022. (Dispõe sobre controle do credenciamento na operação com combustíveis no transporte rodoviário público de passageiros. Altera o Decreto nº 47.569/18, para indicar a DGP/SUFIS - visto eletrônico na transferência de crédito acumulado. Prorroga o prazo de vigência da exigência do selo fiscal de que trata o art. 155-D Parte 1 do Anexo V do RICMS).

DECRETO Nº 48.567 de 27/01/2023 - (MG de 28/01) - Altera o Decreto nº 48.497, de 29 de agosto de 2022, que concede crédito outorgado de ICMS às usinas produtoras de etanol hidratado combustível, nos termos e condições que especifica, e dá outras providências. (Cria regras específicas para permitir a utilização ou transferência do crédito outorgado autorizado pelo Convênio ICMS 116/22, com fundamento na Emenda Constitucional nº 123, de 2022, pelas usinas credenciadas.).

DECRETO Nº 48.566 de 26/01/2023 - (MG de 27/01) - Concede isenção ou redução de base de cálculo do ICMS na saída em operação interna de querosene de aviação – QAV com destino a empresa de transporte aéreo regular de passageiros. (Regulamenta as cláusulas primeira, segunda e quarta do Convênio ICMS 188/17, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos – HUB, e de aquisição de querosene de aviação.).