DECRETO Nº 48.704, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
(MG de 18/10/2023)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 92/23, ICMS 101/23 e ICMS 105/23, todos de 4 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “b” do subitem 154.1 do item 154 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
154 |
(...) |
(...) |
(...) |
154.1 |
(...) |
||
b) as saídas não ultrapassem o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). |
”
Art. 2º – O item 36 da Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
36 |
Etanercepte |
2942.00.00 |
Etanercepte 25 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. |
3002.15.20 |
Etanercepte 50 mg – injetável por frasco-ampola, seringa ou caneta preenchida. |
”.
Art. 3º – A Parte 15 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, fica acrescida dos itens 265 e 266, com a seguinte redação:
“
265 |
Heparina Sódica Contendo Heparina |
3001.90.10 |
5.000 unidades internacionais/0,25 ml - solução injetável |
3003.90.99 |
266 |
Dapagliflozina |
2939.80.00 |
10 mg – comprimido ou comprimido revestido |
3003.90.69 |
”.
Art. 4º – Ficam revogados os itens 113 e 138 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos arts. 2º, 3º e 4º.
Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO