DECRETO Nº 48.648, DE 6 DE JULHO DE 2023
(MG de 07/07/2023)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, e na cláusula sétima do Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados o subitem 4.7 e o item 6 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
Art. 2º – Fica revogado o Decreto nº 48.461, de 18 de julho de 2022.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO