DECRETO Nº 48.744, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 29/12/2023)
Altera o Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do § 7º do art. 3º da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e no Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 147/23, de 29 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso III do caput do art. 7º do Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
III – (...)
a) novo, o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) na saída destinada a pessoa com deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, com síndrome de Down ou autista;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO