Nº 48.700, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
DECRETO (MG de 30/09/2023)
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Convênios ICMS 106/23, de 4 de agosto de 2023, e ICMS 102/17, de 29 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – Os itens 1.0, 2.0, 4.0, 7.0 e 8.0 do Capítulo 16 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.0 |
16.001.00 |
4011.10.00 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida). |
16.1 |
42 |
2.0 |
16.002.00 |
4011 |
Pneus novos, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira. |
16.1 |
32 |
(...) |
(...) |
|
(...) |
(...) |
(...) |
4.0 |
16.004.00 |
4011 |
Outros tipos de pneus novos, exceto os itens classificados no CEST 16.005.00. |
16.1 |
45 |
(...) |
(...) |
|
(...) |
(...) |
(...) |
7.0 |
16.007.00 |
4012.90 |
Protetores de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.007.01. |
16.1 |
45 |
(...) |
(...) |
|
(...) |
(...) |
(...) |
8.0 |
16.008.00 |
4013 |
Câmaras de ar de borracha, exceto os itens classificados no CEST 16.009.00. |
16.1 |
45 |
”
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO