DECRETO Nº 48.612, DE 28 DE ABRIL DE 2023
(MG de 29/04/2023)
Incorpora à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023, que dispõe sobre o reconhecimento do direito ao creditamento, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, em relação às operações com Gasolina C, Óleo Diesel B, GLP e GLGN, utilizados como insumo pelo sujeito passivo do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam incorporadas à legislação tributária do Estado as disposições do Convênio ICMS 26/23, de 14 de abril de 2023.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO