DECRETO Nº 48.596, DE 31 DE MARÇO DE 2023
(MG de 1º/04/2023)
Altera o Decreto nº 48.555, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 192, de 11 de março de 2022, e no Convênio ICMS nº 12/23, de 31 de março de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 3º do Decreto nº 48.555, de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO