DECRETO Nº 48.630, DE 5 DE JUNHO DE 2023
(MG de 06/06/2023)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA :
Art. 1º – O item 21 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 21.2, com a seguinte redação:
“
21.2 |
Tratando-se das mercadorias relacionadas nos itens 33, 40 e 44 da Parte 3 deste anexo, o diferimento se aplica ainda que tais mercadorias sejam produzidas em outra unidade da Federação. |
”.
Art. 2º – O item 31 da Parte 3 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida do item 44:
“
31 |
Milheto |
(...) |
(...) |
44 |
Milho e milho moído |
”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO