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DECRETO Nº 48.569, DE 31 DE JANEIRO DE 2023


DECRETO Nº 48.569, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

DECRETO Nº 48.569, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 01/02/2023)

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 92/22, 93/22 e 95/22, de 14 de dezembro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O item 999.0 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

999.0

01.999.00

 

Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo

1.2

71,78

”.

Art. 2º – Os itens 17.0, 30.0, 31.0, 50.0 e 69.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:

10. (...)

17.0

10.017.00

3925.10.00

3925.90

Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00

10.3

-

45

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

30.0

10.030.00

6907

Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

10.3

-

45

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

31.0

10.031.00

6910

Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica

10.2

10.3

-

40

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

50.0

10.050.00

7308.90.90

Telhas metálicas

10.3

-

55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

69.0

10.069.00

7608

Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção

10.3

-

75

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO