DECRETO Nº 48.569, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
(MG de 01/02/2023)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos Protocolos ICMS 92/22, 93/22 e 95/22, de 14 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – O item 999.0 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1. (...) |
|||||
999.0 |
01.999.00 |
|
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo |
1.2 |
71,78 |
”.
Art. 2º – Os itens 17.0, 30.0, 31.0, 50.0 e 69.0 do Capítulo 10 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
“
10. (...) |
||||||
17.0 |
10.017.00 |
3925.10.00 3925.90 |
Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 |
10.3 |
- |
45 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
30.0 |
10.030.00 |
6907 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
10.3 |
- |
45 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
31.0 |
10.031.00 |
6910 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica |
10.2 10.3 |
- |
40 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
50.0 |
10.050.00 |
7308.90.90 |
Telhas metálicas |
10.3 |
- |
55 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
69.0 |
10.069.00 |
7608 |
Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, para uso na construção |
10.3 |
- |
75 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO