Empresas

DECRETO Nº 48.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023


DECRETO Nº 48.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

DECRETO Nº 48.750, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
(MG de 30/12/2023)

Altera o Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.536, de 8 de janeiro de 2020, e no Convênio ICMS 151/23, de 29 de setembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 9º do Decreto nº 48.722, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 1º de julho de 2023.”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de novembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO