DECRETO Nº 48.663, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
(MG de 02/08/2023)
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 144 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do art. 52-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-A – (...)
§ 1º – A comunicação relativa ao pedido e ao regime especial será feita preferencialmente por meio da caixa postal do interessado no Siare, ressalvada a intimação relativa ao ato de ofício que resultar em cassação, alteração ou revogação do regime, que será feita na forma do art. 10, preferencialmente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.”.
Art. 2º – O art. 64-A do Decreto nº 44.747, de 2008, passa a vigorar acrescido do § 8º, com a seguinte redação:
“Art. 64-A – (...)
§ 8º – A intimação relativa ao ato de ofício que resultar em cassação, alteração ou revogação do regime especial de que trata este artigo será feita preferencialmente por meio de publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda.”.
Art. 3º – Ficam revogados os §§ 2º e 6º do art. 52-A do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO