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DECRETO Nº 48.589, DE 22 DE MARÇO DE 2023


DECRETO Nº 48.589, DE 22 DE MARÇO DE 2023

DECRETO Nº 48.589, DE 22 DE MARÇO DE 2023
(MG de 23/03/2023 – Edição extra)

Regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º – Este decreto dispõe sobre o Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

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