DECRETO Nº 48.578, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
(MG de 01/03/2023)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 191/22, de 9 de dezembro de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – A Parte 16 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 19, com a seguinte redação:
“
19 |
UHE São Simão Energia S.A. |
Santa Vitória |
as mercadorias constantes do Anexo XIX do Convênio ICMS 69/97. |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO