DECRETO Nº 48.584, DE 8 DE MARÇO DE 2023
(MG de 09/03/2023)
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º e no art. 9º, todos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 03/23, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – O item 38 da Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do subitem 38.1, com a seguinte redação:
“
38 |
(...) |
38.1 |
O diferimento de que trata este item, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização. |
”.
Art. 2º – O item 66 da Parte 1 do Anexo IV do RICMS passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
66 |
(...) |
(...) |
31/12/2024 |
(...) |
”.
Art. 3º – O art. 218 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 218 – (...)
§ 3º – O diferimento de que trata este artigo, em relação à posição 7901 da NBM/SH, aplica-se somente nas operações com destino a estabelecimento industrial que utiliza a mercadoria como matéria-prima em processo de industrialização.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de março de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO