Resolução nº 4236, de 06 de julho de 2010
Altera a Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, para o exercício de 2010.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista que os valores relativos ao VAF estabelecidos no Anexo Único da Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, na redação dada pela Resolução nº 4.224, de 26 de maio de 2010, não contemplou as alterações introduzidas pela Resolução nº 4.205, de 15 de abril de 2010, RESOLVE: Art. 1º O Anexo Único da Resolução 4.173, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Cód
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Município
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VAF Individual
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Índice
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VAF Individual
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Índice
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Média dos
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2007
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2007
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2008
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2008
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Índices
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(...)
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(...) |
(...)
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(...)
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(...)
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(...)
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(...)
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65
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Berilo |
83.731.703
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0,045875
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87.126.745
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0,041238
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0,0435565
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(...)
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(...) |
(...)
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(...)
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(...)
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(...)
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(...)
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278
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Grão Mogol |
101.017.570
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0,055345
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124.756.481
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0,059048
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0,0571965
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(...)
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(...) |
(...)
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(...)
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(...)
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(...)
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(...)
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"(nr) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de julho de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA Secretário de Estado de Fazenda
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