Altera as Resoluções nº 4.054, de 18 de dezembro de 2008, nº 4.061, de 30 de dezembro de 2008 e nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os índices do VAF dos Municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, nos exercícios de 2008, 2009 e 2010, respectivamente.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), no Mandado de Segurança nº. 1.0000.08.482.606-4/000, de 03 de março de 2010, determinando que o VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, seja dividido, exclusivamente, entre os Municípios de Berilo e Grão Mogol, RESOLVE: Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 4.054, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Cód.
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Município
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VAF Individual 2005
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Índice 2005
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VAF Individual 2006
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Índice 2006
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Média dos Índices
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65
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Berilo
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10.413.734
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0,007276
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38.333.652
|
0,023547
|
0,0154115
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...
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...
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278
|
Grão Mogol
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33.551.179
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0,023442
|
53.531.098
|
0,032882
|
0,0281620
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" (nr). Art. 2º O Anexo Único da Resolução nº 4.061, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração: "
Cód.
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Município
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VAF Individual 2006
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Índice 2006
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VAF Individual 2007
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Índice 2007
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Média dos Índices
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...
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...
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...
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65
|
Berilo
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38.333.652
|
0,023547
|
83.731.703
|
0,045909
|
0,0347274
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...
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...
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...
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278
|
Grão Mogol
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53.531.098
|
0,032882
|
101.017.570
|
0,055385
|
0,0441335
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" (nr). Art.3º O Anexo Único da Resolução nº 4.173, de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Cód.
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Município
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VAF Individual 2007
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Índice 2007
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VAF Individual 2008
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Índice 2008
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Média dos Índices
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65
|
Berilo
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83.731.703
|
0,045909
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87.126.745
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0,041267
|
0,0435875
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278
|
Grão Mogol
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101.017.570
|
0,055385
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124.756.481
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0,059089
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0,0572372
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" (nr). Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 2010, 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda * Republicada em virtude de incorreções verificadas na edição do dia 17/04/2010.
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