Lei Complementar Nº 63 de 11/01/1990 Define o Valor Adicionado Fiscal, as operações e prestaçães computadas para efeito de cálculo, critérios e prazos para creditamento das parcelas de repasse do ICMS pertencentes aos municípios.
Define, detalhadamente, as operações e prestações a serem computadas para efeito de cálculo do VAF, inclusive as imunes, as relativas à produção de minerais, geração de energia elétrica e outras.