O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando a decisão do TJMG, no Mandado de Segurança nº. 1.0000.06.448.598-0/000, de 4 de fevereiro de 2009, impetrado pelo Município de Estrela do Sul, relativo ao VAF da empresa Sociedade Empresária Nova Monte Carmelo S/A Reflorestamento (Satipel Florestal), onde o impetrante obteve a segurança, determinando que a totalidade do VAF apurado e declarado pela empresa fosse destinado exclusivamente ao município impetrante, no ano-base de 2005, para repasses em 2007 e 2008; e RESOLVE: Art. 1º O Anexo II da Resolução nº. 4.054, de 18 de dezembro de 2008, passa vigorar com seguinte redação: Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 29 de julho de 2009. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 4 de agosto de 2009, 221º da Independência Mineira e 188º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS |
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