(Publicada em 04/12/2009) - (Republicada em 12/12/2009) - (Republicada em 19/12/2009)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Mandado de Segurança nº 1.0000.08.477.040-3/000, de 07/10/2009, impetrado pelo Município de CONQUISTA, relativo ao Valor Adicionado Fiscal (VAF) do Consócio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, nos anos-base de 2005, 2006 e 2007, para repasse nos exercícios de 2008, 2009 e seguintes, determinando que a totalidade do VAF gerado pela referida usina seja considerada para o município impetrante, RESOLVE: Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios abaixo relacionados, para o exercício de 2008, constantes do Anexo II da Resolução n° 4131, de 04 de agosto de 2009, passam a ser os seguintes:
Art. 2º - Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios abaixo relacionados, para o exercício de 2009, constantes do Anexo Único da Resolução n° 4128, de 28 de julho de 2009, passam a ser os seguintes:
Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS |
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