Altera o Anexo I da Resolução nº 3864, de 22 de março de 2007, e o Anexo I da Resolução nº 3946, de 27 de dezembro de 2007, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para os exercícios de 2007 e 2008.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Mandado de Segurança nº 1.0000.06.445.951-4/000, de 26/11/2007, impetrado pelo Município de Perdões, relativo ao VAF da Usina Hidrelétrica de Funil, nos anos-base de 2005 e 2006, determinando que a totalidade do VAF gerado pela referida Usina seja considerada para o município impetrante,
RESOLVE:
Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios abaixo relacionados, para o exercício de 2007, constantes do Anexo I da Resolução n° 3864, de 22 de março de 2007, passam a ser os seguintes:
MUNICÍPIO
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VAF INDIVIDUAL
2004 (R$)
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ÍNDICE
2004
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VAF INDIVIDUAL
2005(R$)
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INDICE
2005
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MÉDIA DOS
INDICES
|
BOM SUCESSO |
47.360.433
|
0,036423
|
48.197.808
|
0,033722
|
0,0350725
|
IBITURUNA |
7.695.166
|
0,005918
|
12.001.275
|
0,008397
|
0,0071574
|
IJACI |
187.843.982
|
0,144462
|
145.801.546
|
0,102011
|
0,1232366
|
ITUMIRIM |
7.318.966
|
0,005629
|
9.338.430
|
0,006534
|
0,0060814
|
LAVRAS |
391.848.457
|
0,301351
|
465.502.449
|
0,325693
|
0,3135219
|
PERDÕES |
52.026.891
|
0,040011
|
77.375.756
|
0,054137
|
0,0470735
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Art. 2º - Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios abaixo relacionados, para o exercício de 2008, constantes do Anexo I da Resolução n° 3946 , de 27 de dezembro de 2007, passam a ser os seguintes:
MUNICÍPIO
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VAF INDIVIDUAL
2005 (R$)
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ÍNDICE
2005
|
VAF INDIVIDUAL
2006(R$)
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INDICE
2006
|
MÉDIA DOS
INDICES
|
BOM SUCESSO |
48.197.808
|
0,033722
|
32.554.125
|
0,020026
|
0,0268740
|
IBITURUNA |
12.001.275
|
0,008397
|
5.028.246
|
0,003093
|
0,0057454
|
IJACI |
145.801.546
|
0,102011
|
153.535.911
|
0,094449
|
0,0982303
|
ITUMIRIM |
9.338.430
|
0,006534
|
9.211.486
|
0,005667
|
0,0061001
|
LAVRAS |
465.502.449
|
0,325693
|
471.104.347
|
0,289805
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0,3077489
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PERDÕES |
77.375.756
|
0,054137
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118.926.537
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0,073159
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0,0636478
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Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de Janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda
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