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Resolução nº 3956 de 28 de Janeiro de 2008


Altera o Anexo I da Resolução nº 3864, de 22 de março de 2007, e o Anexo I da Resolução nº 3946, de 27 de dezembro de 2007, que divulgam os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixam os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para os exercícios de 2007 e 2008.

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no Mandado de Segurança nº 1.0000.06.445.951-4/000, de 26/11/2007, impetrado pelo Município de Perdões, relativo ao VAF da Usina Hidrelétrica de Funil, nos anos-base de 2005 e 2006, determinando que a totalidade do VAF gerado pela referida Usina seja considerada para o município impetrante,


RESOLVE:

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios abaixo relacionados, para o exercício de 2007, constantes do Anexo I da Resolução n° 3864, de 22 de março de 2007, passam a ser os seguintes:

MUNICÍPIO
VAF INDIVIDUAL
2004 (R$)
ÍNDICE
2004
VAF INDIVIDUAL
2005(R$)
INDICE
2005
MÉDIA DOS
INDICES
BOM SUCESSO
47.360.433
0,036423
48.197.808
0,033722
0,0350725
IBITURUNA
7.695.166
0,005918
12.001.275
0,008397
0,0071574
IJACI
187.843.982
0,144462
145.801.546
0,102011
0,1232366
ITUMIRIM
7.318.966
0,005629
9.338.430
0,006534
0,0060814
LAVRAS
391.848.457
0,301351
465.502.449
0,325693
0,3135219
PERDÕES
52.026.891
0,040011
77.375.756
0,054137
0,0470735

Art. 2º - Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios abaixo relacionados, para o exercício de 2008, constantes do Anexo I da Resolução n° 3946 , de 27 de dezembro de 2007, passam a ser os seguintes:

MUNICÍPIO
VAF INDIVIDUAL
2005 (R$)
ÍNDICE
2005
VAF INDIVIDUAL
2006(R$)
INDICE
2006
MÉDIA DOS
INDICES
BOM SUCESSO
48.197.808
0,033722
32.554.125
0,020026
0,0268740
IBITURUNA
12.001.275
0,008397
5.028.246
0,003093
0,0057454
IJACI
145.801.546
0,102011
153.535.911
0,094449
0,0982303
ITUMIRIM
9.338.430
0,006534
9.211.486
0,005667
0,0061001
LAVRAS
465.502.449
0,325693
471.104.347
0,289805
0,3077489
PERDÕES
77.375.756
0,054137
118.926.537
0,073159
0,0636478

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de Janeiro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado de Fazenda