Resolução nº 4222, de 26 de maio de 2010
Altera a Resolução nº 3.735, de 30 de dezembro de 2005, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices do VAF dos Municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, no exercício de 2006.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.09.495.850-1/000, em 7 de abril de 2010, determinando que os valores adicionados gerados pelas Usinas de Jaguara/CEMIG e Estreito/FURNAS, sejam destinados, exclusivamente, ao Município de Sacramento, RESOLVE: Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 3.735, de 30 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, aos 26 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA Secretário de Estado de Fazenda
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