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Resolução nº. 4032, de 30 de outubro de 2008 Publ. MG de 31/10/2008


Altera o Anexo I, da Resolução Nº. 2.838, de 30 de dezembro de 1996, o Anexo I da Resolução Nº. 3.000, de 02 de agosto de 1999, os Anexos I e II da Resolução Nº. 3.095, de 08 de setembro de 2000, os Anexos I e II da Resolução Nº. 3.269, de 25 de julho de 2002, os Anexos I e II da Resolução Nº. 3.295, de 06 de novembro de 2002, o Anexo I da Resolução Nº. 3.561, de 03 de setembro de 2004, os Anexos I e II da Resolução Nº. 3.651, de 02 de maio de 2005, o Anexo I da Resolução Nº. 3.735, de 30 de dezembro de 2005, o Anexo I da Resolução Nº. 3.864, 22 de março de 2007 e o Anexo I da Resolução Nº. 3.992, de 21 de maio de 2008, que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixaram os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para os exercícios de 1997 a 2000 e 2002 a 2008.


 

 

 

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão do Juízo da 3ª. Vara de Feitos Tributários do Estado, Comarca de Belo Horizonte, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na apelação em Ação Ordinária nº. 1.0024.03.028697-5/002, em 13 de novembro de 2007, onde o município de Itutinga obteve o provimento de seu pedido, alterando os índices de VAF de 1994 e 1995, para repasse no exercício de 1997 e nos seguintes, atribuindo ao autor a totalidade do VAF declarado pela Usina Hidrelétrica de Itutinga/CEMIG e de Camargos/CEMIG, corrigindo-se monetariamente os valores apurados, e a inclusão de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do trânsito em julgado da sentença em 22 de abril de 2008, figurando como réus o Estado de Minas Gerais e os municípios de Carrancas, Madre de deus de Minas, Nazareno, São João Del Rei e São Vicente de Minas, RESOLVE:

 

Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios relacionados nos Anexos abaixo, nos anos-base de 1994 a 1998, 2000 a 2006, passam a ser:
I – para o exercício de 1997:
Os fixados no Anexo I desta Resolução, para os repasses compreendidos no período de 14 de janeiro de 1997 a 06 de janeiro de 1998;

II – para o exercício de 1998:
Os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses compreendidos no período de 13 de janeiro de 1998 a 05 de janeiro de 1999;

III – para o exercício de 1999:
Os fixados no Anexo III desta Resolução para os repasses compreendidos no período de 12 de janeiro de 1999 a 04 de janeiro de 2000;

IV – para o exercício de 2000:
Os fixados no Anexo IV desta Resolução para os repasses compreendidos no período de 11 de janeiro de 2000 a 03 de janeiro de 2001;

V – para o exercício de 2002:
Os fixados no Anexo V desta Resolução para os repasses compreendidos no período de 08 de janeiro de 2002 a 03 de janeiro de 2003;

VI – para o exercício de 2003:
Os fixados no Anexo VI desta Resolução para os repasses compreendidos no período de 07 de janeiro de 2003 a 06 de janeiro de 2004;

VII – para o exercício de 2004:
Os fixados no Anexo VII desta Resolução para os repasses compreendidos no período de 13 de janeiro de 2004 a 04 de janeiro de 2005;

VIII – para o exercício de 2005:
Os fixados no Anexo VIII desta Resolução para os repasses compreendidos no período de 11 de janeiro de 2005 a 03 de janeiro de 2006;

IX – para o exercício de 2006:
Os fixados no Anexo IX desta Resolução para os repasses compreendidos no período de 10 de janeiro de 2006 a 03 de janeiro de 2007;

X – para o exercício de 2007:
Os fixados no Anexo X desta Resolução para os repasses compreendidos no período de 09 de janeiro de 2007 a 03 de janeiro de 2008, e

XI – para o exercício de 2008:
Os fixados no Anexo XI desta Resolução para os repasses efetuados a partir de 08 de janeiro de 2008.

Art.2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Anexos


SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda