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RESOLUÇÃO Nº 3992 DE 21 DE MAIO DE 2008 (MG de 22/05/2008)


Altera o Anexo I da Resolução nº 3946, de 27 de dezembro de 2007, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertence, para o exercício de 2008.

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista decisão do Juízo da Comarca de Itabirito, no Mandado de Segurança nº 1.0319.07.030.929-3/000, de 19 de dezembro de 2007, impetrado pelo Município de Itabirito, relativo ao VAF da empresa Minerações Brasileiras Reunidas S/A, no ano-base de 2006, determinando que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais se abstenha de descontar do cálculo do valor adicionado fiscal vigente no exercício de 2007, os valores referentes a serviços de transporte prestados no território de Rio Acima,

RESOLVE:

Art. 1º - O Anexo I da Resolução nº 3.946, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2008.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado de Fazenda