Divulga os Valores Adicionados Fiscais e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios nos períodos que especifica, em razão de decisões judiciais. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as decisões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos Mandados de Segurança nº. 1.0000.07.4450264-2/000, de 01 de outubro de 2008, onde o município de SANTA VITÓRIA obteve o provimento de seu pedido, alterando os índices de VAF de 2004 a 2006, para repasse no exercício de 2007 e seguintes, atribuindo ao autor a totalidade do VAF gerado pela Usina Hidrelétrica de São Simão/CEMIG e, 1.0000.08.482606-4/000, de 05 de novembro de 2008, onde o município de GRÃO MOGOL obteve liminar determinando o recálculo do VAF para repasse no exercício de 2008 e seguintes, gerado pela Usina Hidrelétrica de Irapé/CEMIG, RESOLVE:
Art. 1º - Os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e os respectivos índices de participação atribuídos aos municípios abaixo passam a ser:
I – para o exercício de 2007, Os fixados no Anexo I desta Resolução, para os repasses compreendidos no período de 09 de janeiro de 2007 a 03 de janeiro de 2008, referentes aos anos-base de 2004 e 2005;
II – para o exercício de 2008, Os fixados no Anexo II desta Resolução, a partir de 08 de janeiro de 2008, referentes aos anos-base de 2005 e 2006.
Art.2º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2008, 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. SIMÃO CIRINEU DIAS Secretário de Estado de Fazenda
Anexos |