RESOLUÇÃO Nº 3.294, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002 Altera os Anexos I, II, III e IV da Resolução Nº 2.976, de 12-04-99, Anexo I da Resolução Nº 3.000, de 02-08-99, Anexo I e II da Resolução Nº 3.269, de 25-07-02, Resolução Nº 3.133, de 02-02-01 e Resolução Nº 3.279, de 05-09-02, que divulgaram os Valores Adicionados Fiscais e fixaram os respectivos índices do VAF para a composição do índice de participação dos municípios, na parcela do ICMS que lhes pertencem, nos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista decisão do STJ no Recurso Nº 12830-MG, no Mandado de Segurança Nº 135.357-2 (TJMG), impetrado pelo Município de Conceição das Alagoas, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Volta Grande/CEMIG, R E S O L V E: Art. 1º - Os valores adicionados e os índices do VAF, nos exercícios de 1998, 1999, 2000 e 2001, passam a ser: I - no exercício de 1998: a - os fixados no Anexo I desta Resolução, para os repasses do ICMS compreendidos no período de 13 de janeiro a 03 de fevereiro de 1998; II - no exercício de 1999, os fixados no Anexo V desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 12 de janeiro de 1999 a 04 de janeiro de 2000; III - no exercício de 2000, os fixados no Anexo VI desta Resolução para os repasses do ICMS compreendidos no período de 11 de janeiro de 2000 a 03 de janeiro de 2001; III - no exercício de 2001, os fixados no Anexo VII desta Resolução para os repasse do ICMS compreendidos no período de 09 de janeiro de 2001 a 02 de janeiro de 2002. Art.2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontada importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS Veja os índices definitivos do VAF no AnexoVI |
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