RESOLUÇÃO Nº 3.081, DE 04 DE JULHO DE 2000


Anexo IV - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
*(1)
FAMA 2.738.976 0,005955 3.806.807 0,008074 0,0070145
*(1)
FARIA LEMOS 3.725.875 0,008101 4.100.029 0,008696 0,0083985
*(1)
FELICIO DOS SANTOS 627.526 0,001364 452.890 0,000961 0,0011625
*(1)
FELISBURGO 1.322.717 0,002876 1.548.421 0,003284 0,0030800
*(1)
FELIXLANDIA 16.209.648 0,035243 13.517.478 0,028670 0,0319565
*(1)
FERNANDES TOURINHO 1.722.870 0,003746 1.594.618 0,003382 0,0035640
*(1)
FERROS 10.527.164 0,022888 6.049.513 0,012831 0,0178595
*(1)
FERVEDOURO 6.106.435 0,013277 10.362.947 0,021979 0,0176280
*(1)
FLORESTAL 8.355.131 0,018166 9.818.753 0,020825 0,0194955
*(1)
FORMIGA 84.328.158 0,183345 92.719.428 0,196653 0,1899990
*(1)
FORMOSO 18.397.892 0,040000 16.079.651 0,034104 0,0370520
*(1)
FORTALEZA DE MINAS 5.586.267 0,012146 5.113.309 0,010845 0,0114955
*(1)
FORTUNA DE MINAS 2.664.181 0,005792 4.154.358 0,008811 0,0073015
*(1)
FRANCISCO BADARO 594.540 0,001293 1.001.657 0,002124 0,0017085
*(1)
FRANCISCO DUMONT 2.463.585 0,005356 1.636.508 0,003471 0,0044135
*(1)
FRANCISCO SA 14.817.168 0,032215 10.232.872 0,021703 0,0269590
*(1)
FRANCISCOPOLIS 2.240.789 0,004872 2.822.054 0,005985 0,0054285
*(1)
FREI GASPAR 2.935.351 0,006382 2.206.908 0,004681 0,0055315
*(1)
FREI INOCENCIO 7.834.449 0,017034 7.084.148 0,015025 0,0160295
*(1)
FREI LAGONEGRO 53.043 0,000115 121.240 0,000257 0,0001860
*(1)
FRONTEIRA 89.012.036 0,193529 223.467.917 0,473963 0,3337460
*(1)
FRONTEIRA DOS VALES 428.979 0,000933 391.154 0,000830 0,0008815
*(1)
FRUTA DE LEITE 79.809 0,000174 983.017 0,002085 0,0011295
*(1)
FRUTAL 172.029.101 0,374023 137.679.084 0,292010 0,3330165
*(1)
FUNILANDIA 2.315.178 0,005034 1.845.566 0,003914 0,0044740
*(1) Índice alterado pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.
*(2) Índice alterado pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.