RESOLUÇÃO Nº 3.057, DE 03 DE MARÇO DE 2000


Anexo V - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
*(1)
JABOTICATUBAS 6.783.732 0,014810 8.821.991 0,018701 0,0167555
*(1)
JACINTO 3.444.764 0,007520 2.939.718 0,006232 0,0068760
*(1)
JACUI 7.257.600 0,015844 6.768.388 0,014348 0,0150960
*(1)
JACUTINGA 33.716.518 0,073607 42.245.388 0,089552 0,0815795
*(1)
JAGUARACU 296.459 0,000647 533.019 0,001130 0,0008885
*(1)
JAIBA 15.205.145 0,033194 14.083.896 0,029855 0,0315245
*(1)
JAMPRUCA 2.418.269 0,005279 2.655.239 0,005629 0,0054540
*(1)
JANAUBA 37.625.886 0,082141 47.643.426 0,100995 0,0915680
*(1)
JANUARIA 20.702.524 0,045196 26.507.990 0,056192 0,0506940
*(1)
JAPARAIBA 7.328.415 0,015999 7.592.335 0,016094 0,0160465
*(1)
JAPONVAR 26.671 0,000058 328.659 0,000697 0,0003775
*(1)
JECEABA 1.474.198 0,003218 1.867.496 0,003959 0,0035885
*(1)
JENIPAPO DE MINAS 144.429 0,000315 165.317 0,000350 0,0003325
*(1)
JEQUERI 6.315.288 0,013787 7.248.692 0,015366 0,0145765
*(1)
JEQUITAI 6.310.898 0,013777 5.568.855 0,011805 0,0127910
*(1)
JEQUITIBA 5.022.610 0,010965 3.494.809 0,007408 0,0091865
*(1)
JEQUITINHONHA 4.571.870 0,009981 7.365.621 0,015614 0,0127975
*(1)
JESUANIA 3.790.865 0,008276 4.518.417 0,009578 0,0089270
*(1)
JOAIMA 4.125.500 0,009006 3.962.650 0,008400 0,0087030
*(1)
JOANESIA 5.077.745 0,011085 4.729.638 0,010026 0,0105555
*(1)
JOAO MONLEVADE 315.617.721 0,689028 350.514.490 0,743027 0,7160275
*(1)
JOAO PINHEIRO 70.027.973 0,152879 64.877.773 0,137529 0,1452040
*(1)
JOAQUIM FELICIO 752.087 0,001642 1.628.086 0,003451 0,0025465
*(1)
JORDANIA 2.262.542 0,004939 1.945.324 0,004124 0,0045315
*(1)
JOSE GONCALVES DE MINAS 170.565 0,000372 272.186 0,000577 0,0004745
*(1)
JOSE RAYDAN 288.540 0,000630 524.650 0,001112 0,0008710
*(1)
JOSENOPOLIS 300.885 0,000657 1.576.714 0,003342 0,0019995
*(1)
JUATUBA 209.348.262 0,457030 230.413.786 0,488435 0,4727325
*(1)
JUIZ DE FORA 1.186.402.678 2,590046 1.278.052.749 2,709238 2,6496420
*(1)
JURAMENTO 3.299.250 0,007203 1.915.328 0,004060 0,0056315
*(1)
JURUAIA 13.972.221 0,030503 16.174.842 0,034288 0,0323955
*(1)
JUVENILIA 1.053.010 0,002299 1.968.230 0,004172 0,0032355
*(1) Índice alterado pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.
*(2) Índice alterado pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexos III e IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.