RESOLUÇÃO Nº 3.087, DE 07 DE AGOSTO DE 2000 Altera os valores adicionados fiscais e os respectivos índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios no exercício de 2000. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e considerando que na fixação dos valores do Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 4 de julho de 2000, não foram consideradas as cassações das liminares concedidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 142.330-0, ajuizada pelo município de Cachoeira Dourada, e Mandado de Segurança Nº 149.650-4, impetrado pelo município de Araporã. R E S O L V E: Art. 1º - Os valores adicionados fiscais e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios constantes do Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 4 de julho de 2000, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, para os repasses a partir de 11 de julho de 2000. Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata esta Resolução. Parágrafo único – Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 07 de agosto de 2000. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
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