Resolução nº 3.095 de 08/09/00


RESOLUÇÃO Nº 3.095, DE 8 DE SETEMBRO DE 2000

Altera os valores adicionados fiscais e os respectivos índices do VAF para composição do índice de participação no ICMS dos municípios, no exercício de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 do § 4º do artigo 1º da Lei Nº 12.040, de 28 de dezembro de 1995, e

Considerando que a liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 143.420-8.00, impetrado pelo município de Nova Ponte, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pela Usina de Nova Ponte(CEMIG), não foi considerada na apuração dos índices publicados por meio das Resoluções Nº 3.081, de 4 de julho de 2000 e Nº 3.087 de 7 de agosto de 2000;

considerando liminar concedida no Mandado de Segurança Nº 197.976-4.00, impetrado pelos municípios de Ipiaçu, Carneirinho, Limeira do Oeste, Sacramento e Santa Vitória, relativo ao VAF referente à geração de energia elétrica produzida pelas Usinas de São Simão(CEMIG), Ilha Solteira(CESP), Jaguara(CEMIG) e Estreito(FURNAS),

R E S O L V E:

Art. 1º - Os valores adicionados fiscais e os respectivos índices do VAF, para composição do índice de participação na parcela do ICMS dos municípios, no exercício de 2000, passam a ser:

I - os fixados no Anexo I desta Resolução para os repasses do ICMS no período de 11 julho a 5 de setembro;

II - os fixados no Anexo II desta Resolução para os repasses do ICMS a partir de 12 de setembro;

Art. 2º - A Diretoria de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual (DIEF/SRE), efetuará a compensação financeira decorrente das alterações de que trata o Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único - Para a compensação de que trata este artigo não poderá ser descontado importância superior a 50% (cinqüenta por cento) do repasse semanal estimado para os municípios envolvidos.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2000.

JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
Secretário de Estado da Fazenda

Veja os índices definitivos do VAF nos Anexo I Anexo II