RESOLUÇÃO Nº 3.057, DE 03 DE MARÇO DE 2000


Anexo V - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
*(1)
NACIP RAYDAN 833.906 0,001821 995.743 0,002111 0,0019660
*(1)
NANUQUE 40.394.263 0,088185 43.195.934 0,091567 0,0898760
*(1)
NAQUE 1.046.950 0,002286 1.069.537 0,002267 0,0022765
*(1)
NATALANDIA 976.064 0,002131 512.294 0,001086 0,0016085
*(1)
NATERCIA 5.128.806 0,011197 5.190.341 0,011003 0,0111000
*(1)
NAZARENO 13.553.204 0,029588 12.494.057 0,026485 0,0280365
*(1)
NEPOMUCENO 57.717.229 0,126003 52.180.229 0,110613 0,1183080
*(1)
NINHEIRA 330.587 0,000722 905.489 0,001919 0,0013205
*(1)
NOVA BELEM 5.053.671 0,011033 5.158.680 0,010935 0,0109840
*(1)
NOVA ERA 40.521.739 0,088463 40.622.630 0,086113 0,0872880
*(1)
NOVA LIMA 394.668.069 0,861603 401.040.412 0,850132 0,8558675
*(1)
NOVA MODICA 1.976.769 0,004316 2.463.847 0,005223 0,0047695
*(2)
NOVA PONTE 64.318.533 0,140414 78.913.480 0,167282 0,1538480
*(1)
NOVA PORTEIRINHA 14.111.715 0,030807 13.987.115 0,029650 0,0302285
*(1)
NOVA RESENDE 24.274.739 0,052994 27.526.500 0,058351 0,0556725
*(1)
NOVA SERRANA 64.937.623 0,141766 72.307.312 0,153278 0,1475220
*(1)
NOVA UNIAO 4.355.350 0,009508 5.248.895 0,011127 0,0103175
*(1)
NOVO CRUZEIRO 6.043.977 0,013195 10.804.207 0,022903 0,0180490
*(1)
NOVO ORIENTE DE MINAS 1.848.758 0,004036 1.494.960 0,003169 0,0036025
*(1)
NOVORIZONTE 365.195 0,000797 2.159.364 0,004577 0,0026870
*(1) Índice alterado pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.
*(2) Índice alterado pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexos III e IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.