RESOLUÇÃO Nº 3.119, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 Altera o Anexo II da Resolução nº 3.095, de 8 de setembro de 2000, que divulga os Valores Adicionados Fiscais (VAF) e fixa os índices de participação dos municípios, em caráter definitivo, na parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2000. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 do § 4º do artigo 1º da Lei 12.040, de 28 de dezembro de 1995; R E S O L V E: Art. 1º - Em decorrência da cassação da liminar anteriormente deferida no Mandado de Segurança nº 118.922-4, impetrado pelo Município de Ouro Preto, os índices definitivos de participação dos municípios, referentes à parcela do ICMS que lhes pertencem, no exercício de 2000, constante do Anexo II da Resolução nº 3.095, de 8 de setembro de 2000, passam a ser os fixados no Anexo desta Resolução, relativamente aos municípios nele mencionado, para os repasses a partir de 12 de dezembro de 2000. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2000. JOSÉ AUGUSTO TRÓPIA REIS
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