RESOLUÇÃO Nº 3.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999


Anexo I - Índices Definitivos do VAF

OBS NOME DO MUNICÍPIO VAF INDIVIDUAL
1997 - R$
ÍNDICE
1997
VAF INDIVIDUAL
1998 - R$
ÍNDICE
1998
MÉDIA DOS
ÍNDICES
* (1) UBA 184.363.114 0,400840 177.460.790 0,376384 0,3886120
* (1) UBAI 2.050.834 0,004459 1.713.595 0,003634 0,0040465
* (1) UBAPORANGA 8.257.536 0,017953 8.328.980 0,017665 0,0178090
* (1) UBERABA 907.783.634 1,973691 1.102.699.283 2,338764 2,1562275
* (1) UBERLANDIA 3.252.446.331 7,071425 2.376.290.920 5,039980 6,0557025
* (1) UMBURATIBA 2.195.370 0,004773 1.463.205 0,003103 0,0039380
* (1) UNAI 161.573.433 0,351291 184.187.489 0,390651 0,3709710
* (1) UNIAO DE MINAS 9.152.176 0,019899 13.662.337 0,028977 0,0244380
* (1) URUANA DE MINAS 4.138.458 0,008998 5.817.247 0,012338 0,0106680
* (1) URUCANIA 27.179.460 0,059093 23.998.355 0,050899 0,0549960
* (1) URUCUIA 939.073 0,002042 6.742.313 0,014300 0,0081710
* (1) Índice alterado pelo Anexo V da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000, pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelo Anexo IV da Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelo Anexo II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.  
* (2) Índice alterado pelo Anexo V da Resolução nº 3.057, de 03/03/2000, pela Resolução nº 3.076, de 02/06/2000, pelos Anexos III e IV da  Resolução nº 3.081, de 04/07/2000, pela Resolução nº 3.087, de 07/08/2000 e pelos Anexos I e II da Resolução nº 3.095, de 08/09/2000.